Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como pedir

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é pago a quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa. Veja quem tem direito e como pedir.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um acréscimo pago pelo INSS ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia. Ele pode ser pedido a qualquer momento, inclusive anos depois da aposentadoria, e é pago mesmo que o valor final passe do teto do INSS. O Supremo Tribunal Federal decidiu que ele não se estende a outros tipos de aposentadoria.

O que é o adicional de 25%

O adicional de 25%, também chamado de auxílio-acompanhante ou "grande invalidez", está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, a lei de benefícios da Previdência. O texto diz que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado "que necessitar da assistência permanente de outra pessoa" será acrescido de 25%.

A aposentadoria por invalidez é hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente. O adicional existe porque quem depende de outra pessoa para se alimentar, tomar banho, se vestir ou se locomover tem gastos maiores, seja com um cuidador contratado, seja com um familiar que deixa de trabalhar para cuidar.

O parágrafo único do artigo 45 traz três regras importantes. O acréscimo é devido mesmo que o valor atinja o limite máximo legal, ou seja, pode ultrapassar o teto. Ele é recalculado sempre que o benefício for reajustado. E cessa com a morte do aposentado, sem ser incorporado à pensão.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez o aposentado por incapacidade permanente que precisa de ajuda permanente de outra pessoa. A necessidade é avaliada pela perícia médica do INSS.

O regulamento da Previdência traz uma lista de situações que costumam dar direito ao acréscimo, como cegueira total, perda de membros, paralisia, doenças que exigem permanência no leito e alterações mentais graves. Essa lista ajuda, mas não esgota as possibilidades: o que conta é a dependência real de terceiros, demonstrada pelos documentos e pela perícia.

O STF decidiu, no Tema 1095, que só a lei pode criar ou ampliar benefícios, e que não há, por ora, previsão para estender o adicional a todas as espécies de aposentadoria. Por isso, quem tem aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, em regra, não recebe o acréscimo, mesmo que precise de cuidador. O tribunal preservou apenas os casos com decisão definitiva anterior ao julgamento.

Se o INSS negou o adicional mesmo com dependência clara, vale buscar um advogado que atue com aposentadoria por incapacidade.

Como pedir o adicional

O pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, como um pedido de acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS agenda uma perícia médica, que pode ser feita no domicílio ou no hospital quando o aposentado não consegue se locomover, mediante comprovação.

O que mais pesa é a prova da dependência. Um relatório médico deve descrever o diagnóstico e, sobretudo, as atividades que o aposentado não consegue fazer sozinho, como comer, tomar banho, usar o banheiro, se vestir, andar ou tomar remédios, e explicar que a necessidade de ajuda é permanente.

  1. Reúna o relatório médico detalhado e os exames.
  2. Descreva, por escrito, a rotina de cuidados do aposentado.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
  4. Compareça à perícia, ou peça a perícia domiciliar se necessário.
  5. Se o pedido for negado, recorra em até 30 dias ou avalie a Justiça.

A descrição da rotina feita pela família também ajuda. Um texto simples, contando como é um dia comum do aposentado, quem o ajuda a levantar, a tomar banho, a comer e a tomar os remédios, e em que horários, mostra à perícia a dependência real de forma concreta. Se houver um cuidador contratado, o contrato ou os recibos de pagamento reforçam a prova.

Vale lembrar que a perícia avalia a necessidade de ajuda permanente. Uma dependência temporária, por exemplo durante a recuperação de uma cirurgia, em regra não basta. Por isso, o relatório médico deve explicar por que a limitação tende a continuar, com base no diagnóstico e na evolução da doença.

Se a perícia negar o adicional, leia com atenção o motivo informado na decisão. Muitas vezes o problema é a falta de documentos que descrevam o dia a dia, e um novo pedido, mais bem instruído, pode ter outro resultado.

O guia sobre aposentadoria por incapacidade permanente explica as regras gerais desse benefício.

Na prática: o pedido anos depois da aposentadoria

Imagine que um homem foi aposentado por invalidez há oito anos por causa de uma doença neurológica. Nos últimos tempos, o quadro piorou, e ele passou a depender da esposa para tomar banho, se vestir e se alimentar.

Mesmo tantos anos depois, ele pode pedir o adicional. A esposa pede ao neurologista um relatório que descreva a piora e cada atividade em que ele precisa de ajuda, e reúne os exames recentes. Como ele tem dificuldade para sair de casa, pedem a perícia domiciliar. Se o INSS negar, ele pode recorrer ou ir à Justiça Federal, e a família pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado ou procurar a Defensoria Pública da União.

Erros comuns

O erro mais comum é não saber que o adicional existe e nunca pedir. Ele não é concedido automaticamente: é preciso fazer o pedido e passar pela perícia. Outro erro é apresentar só o laudo com o diagnóstico, sem descrever a dependência no dia a dia, que é o que a perícia avalia.

Outro equívoco é achar que o adicional depende de o cuidador ser contratado. Ele é devido pela necessidade de ajuda, seja ela prestada por um profissional, seja por um familiar sem remuneração. Também é comum pedir o adicional para outros tipos de aposentadoria. Depois da decisão do STF no Tema 1095, esse pedido, em regra, não é aceito. E vale lembrar que o adicional acaba com a morte do aposentado e não passa para a pensão.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/1991. A necessidade é avaliada pela perícia médica do INSS.

O adicional de 25% pode passar do teto do INSS?

Sim. O parágrafo único do artigo 45 diz que o acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

Aposentado por idade pode receber o adicional de 25%?

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 1095 que não há previsão legal para estender o adicional a todas as espécies de aposentadoria. Só ficaram preservados casos com decisão definitiva anterior ao julgamento.

Posso pedir o adicional anos depois de me aposentar?

Sim. O pedido pode ser feito a qualquer momento, quando surgir a necessidade de ajuda permanente. O INSS fará uma perícia para avaliar a dependência.

O adicional de 25% passa para a pensão por morte?

Não. A lei diz que o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Fontes

  • Lei nº 8.213/1991: acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (art. 45).
  • STF, Tema 1095: impossibilidade de estender o adicional a todas as aposentadorias.

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