Quando a doença ou o acidente impede de forma definitiva o trabalho, o benefício adequado deixa de ser o auxílio temporário e passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito
Os requisitos estão na Lei nº 8.213/1991 (art. 42):
- qualidade de segurado do INSS;
- carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e nas doenças graves listadas em lei;
- incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.
A análise da incapacidade leva em conta não só a doença, mas também a idade, a escolaridade e a profissão: uma limitação que permite trabalho de escritório pode impedir totalmente quem sempre fez trabalho braçal.
Muitas vezes, a aposentadoria vem depois de um período de auxílio por incapacidade temporária, quando a perícia conclui que não há recuperação.
Quanto se recebe
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor é, em regra, 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é de 100% da média. Nunca é menor que um salário mínimo.
Adicional de 25%
Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria (art. 45), mesmo que ultrapasse o teto do INSS. O STF decidiu que esse adicional vale apenas para a aposentadoria por incapacidade, não para as demais aposentadorias.
Revisões do INSS
O INSS pode convocar o aposentado para perícias de revisão. Há exceções previstas em lei, como para quem tem 60 anos ou mais, ou 55 anos ou mais com 15 anos de benefício, e para pessoas com HIV/aids, ressalvadas algumas situações.
O que fazer agora
- Reúna laudos médicos detalhados sobre o diagnóstico, as limitações, o tratamento e o prognóstico (se há chance de recuperação).
- Peça o benefício pelo Meu INSS ou, se já recebe auxílio, peça a conversão.
- Se negado, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça Federal.
- Se precisa de ajuda de outra pessoa, peça o adicional de 25% com laudo que comprove a dependência.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado pode demonstrar a incapacidade considerando a sua realidade profissional e social, pedir a conversão do auxílio em aposentadoria, o adicional de 25% e os valores atrasados, no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal. Também pode avaliar a isenção de imposto de renda por doença grave sobre a aposentadoria.