Plano de saúde pode cancelar o contrato de quem está em tratamento?

O plano pode cancelar contrato em tratamento? Veja as regras para planos individuais e coletivos, o que o STJ decidiu no Tema 1082 e o que fazer.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

Depende do tipo de plano, mas a resposta costuma proteger o paciente. O plano individual ou familiar só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou falta de pagamento, e nunca durante uma internação do titular. No plano coletivo, a operadora pode rescindir o contrato, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ela deve manter o atendimento de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga.

Plano individual: quando pode cancelar

No plano individual ou familiar, contratado diretamente pela pessoa, a regra é de proteção forte. O artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou por não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso.

O mesmo artigo, no inciso III, proíbe a suspensão ou rescisão do contrato, "em qualquer hipótese", durante a ocorrência de internação do titular. Ou seja, mesmo que haja atraso, o plano não pode cancelar enquanto o titular estiver internado.

Fora dessas situações, o plano individual não pode ser cancelado só porque o paciente está doente ou usando muito o plano.

Plano pode cancelar contrato em tratamento no plano coletivo?

No plano coletivo, empresarial ou por adesão, a operadora pode, em regra, rescindir o contrato com a empresa ou a entidade, respeitadas as condições do contrato e as normas da ANS. É justamente aí que surgem os cancelamentos que atingem pacientes em tratamento.

O STJ enfrentou essa situação no Tema 1082, julgado em junho de 2022. A tese diz que, mesmo após a rescisão unilateral regular do plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados de quem está internado ou em tratamento médico essencial à sobrevivência ou à integridade física, até a alta, desde que o titular arque integralmente com a mensalidade.

Na prática, pacientes em tratamento de câncer, em internação, em terapias essenciais ou gestantes em acompanhamento têm sido protegidos por essa tese nos tribunais. O enquadramento de algumas situações, como terapias contínuas para autismo, ainda tem decisões divergentes. Se o cancelamento atingiu um tratamento em curso, vale buscar um advogado que atue com cancelamento de plano.

Tipo de planoQuando a operadora pode cancelarProteção ao paciente em tratamento
Individual ou familiarFraude ou atraso de mais de 60 dias, com notificação até o 50º diaNunca durante internação do titular (art. 13)
ColetivoConforme o contrato e as normas da ANSContinuidade até a alta, pagando a mensalidade (Tema 1082)

Um ponto que costuma surpreender é que a proteção do Tema 1082 não transforma o plano coletivo em um contrato para sempre. Ela garante a continuidade dos cuidados até a alta daquele tratamento essencial, mediante pagamento. Por isso, enquanto o tratamento continua, vale também planejar o futuro, avaliando a portabilidade ou outro plano que possa receber o paciente quando a alta chegar.

Também é bom lembrar que muitas rescisões de planos coletivos atingem pequenas empresas ou contratos com poucas vidas, em que um único tratamento caro pesa muito para a operadora. Nesses casos, o momento do cancelamento, logo depois de um diagnóstico grave, pode ser um elemento a considerar na análise.

O que fazer se o plano avisar o cancelamento

O primeiro passo é ler o aviso com atenção e verificar o tipo de plano. Se for individual, confira se houve atraso de mais de 60 dias e se você recebeu a notificação até o 50º dia. Se não houve, o cancelamento pode ser contestado.

Se o plano for coletivo, reúna os documentos do tratamento em curso, como o relatório médico que descreve o tratamento, a fase em que está e o risco de interrupção. Comunique por escrito à operadora que o paciente está em tratamento essencial e que pretende continuar pagando a mensalidade, com base no Tema 1082.

  1. Identifique se o plano é individual ou coletivo.
  2. Guarde o aviso de cancelamento e os comprovantes de pagamento.
  3. Peça ao médico um relatório sobre o tratamento em curso.
  4. Comunique a operadora por escrito, com protocolo.
  5. Registre reclamação na ANS e, se preciso, procure a Justiça.

Outra saída, se o plano coletivo for mesmo encerrado, é a portabilidade de carências para outro plano. O guia sobre quando o cancelamento do plano é ilegal detalha essas situações.

Na prática: plano coletivo cancelado no meio da quimioterapia

Imagine que um homem tem um plano coletivo por adesão, ligado a uma associação profissional. No meio de um tratamento de quimioterapia, ele recebe um aviso de que o contrato da associação será rescindido em 60 dias.

Ele pede ao oncologista um relatório descrevendo o tratamento, as próximas sessões e o risco de interrupção, comunica por escrito à operadora que está em tratamento essencial e que continuará pagando a mensalidade integral, e registra reclamação na ANS. Se a operadora mantiver o corte, ele pode pedir na Justiça a continuidade até a alta, com base no Tema 1082. No PacienteJur ele pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.

Erros comuns

O erro mais comum é parar de pagar a mensalidade quando chega o aviso de cancelamento. A proteção do Tema 1082 depende do pagamento integral, e o atraso pode virar motivo para outro cancelamento. Outro erro é confundir plano coletivo com individual: muitos planos "familiares" são, na verdade, coletivos por adesão ou empresariais, com regras diferentes.

Também é comum deixar a portabilidade para depois. Se o plano for de fato encerrado, há prazos para trocar sem novas carências, e perdê-los pode atrapalhar o tratamento.

Perguntas frequentes

O plano pode cancelar o contrato de quem está internado?

No plano individual, não, em qualquer hipótese, enquanto durar a internação do titular, pelo artigo 13 da Lei 9.656/1998. No coletivo, o Tema 1082 do STJ obriga a manter o atendimento até a alta, desde que a mensalidade seja paga.

Plano coletivo pode ser cancelado durante tratamento de câncer?

A operadora pode rescindir o contrato coletivo, mas, pelo Tema 1082 do STJ, deve manter os cuidados de quem está em tratamento essencial até a alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade.

Quantos dias de atraso permitem cancelar o plano individual?

Mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação comprovada até o 50º dia de atraso. Sem a notificação, o cancelamento pode ser contestado.

O que é o Tema 1082 do STJ?

É a tese fixada pelo STJ em 2022 que obriga a operadora a garantir a continuidade do tratamento de quem está internado ou em tratamento essencial, mesmo após rescindir o plano coletivo, até a alta, com pagamento integral da mensalidade.

Se o plano for cancelado, posso trocar sem carência?

Em muitos casos, sim, pela portabilidade de carências, desde que respeitados os prazos e requisitos da ANS. Consulte a operadora e a ANS logo após o aviso de cancelamento.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998: cancelamento do plano individual e proteção durante internação (art. 13, parágrafo único, II e III).
  • TJDFT, Tema 1082 do STJ: continuidade do tratamento após rescisão do plano coletivo.

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