Depende do tipo de plano, mas a resposta costuma proteger o paciente. O plano individual ou familiar só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou falta de pagamento, e nunca durante uma internação do titular. No plano coletivo, a operadora pode rescindir o contrato, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ela deve manter o atendimento de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga.
Plano individual: quando pode cancelar
No plano individual ou familiar, contratado diretamente pela pessoa, a regra é de proteção forte. O artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou por não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso.
O mesmo artigo, no inciso III, proíbe a suspensão ou rescisão do contrato, "em qualquer hipótese", durante a ocorrência de internação do titular. Ou seja, mesmo que haja atraso, o plano não pode cancelar enquanto o titular estiver internado.
Fora dessas situações, o plano individual não pode ser cancelado só porque o paciente está doente ou usando muito o plano.
Plano pode cancelar contrato em tratamento no plano coletivo?
No plano coletivo, empresarial ou por adesão, a operadora pode, em regra, rescindir o contrato com a empresa ou a entidade, respeitadas as condições do contrato e as normas da ANS. É justamente aí que surgem os cancelamentos que atingem pacientes em tratamento.
O STJ enfrentou essa situação no Tema 1082, julgado em junho de 2022. A tese diz que, mesmo após a rescisão unilateral regular do plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados de quem está internado ou em tratamento médico essencial à sobrevivência ou à integridade física, até a alta, desde que o titular arque integralmente com a mensalidade.
Na prática, pacientes em tratamento de câncer, em internação, em terapias essenciais ou gestantes em acompanhamento têm sido protegidos por essa tese nos tribunais. O enquadramento de algumas situações, como terapias contínuas para autismo, ainda tem decisões divergentes. Se o cancelamento atingiu um tratamento em curso, vale buscar um advogado que atue com cancelamento de plano.
| Tipo de plano | Quando a operadora pode cancelar | Proteção ao paciente em tratamento |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | Fraude ou atraso de mais de 60 dias, com notificação até o 50º dia | Nunca durante internação do titular (art. 13) |
| Coletivo | Conforme o contrato e as normas da ANS | Continuidade até a alta, pagando a mensalidade (Tema 1082) |
Um ponto que costuma surpreender é que a proteção do Tema 1082 não transforma o plano coletivo em um contrato para sempre. Ela garante a continuidade dos cuidados até a alta daquele tratamento essencial, mediante pagamento. Por isso, enquanto o tratamento continua, vale também planejar o futuro, avaliando a portabilidade ou outro plano que possa receber o paciente quando a alta chegar.
Também é bom lembrar que muitas rescisões de planos coletivos atingem pequenas empresas ou contratos com poucas vidas, em que um único tratamento caro pesa muito para a operadora. Nesses casos, o momento do cancelamento, logo depois de um diagnóstico grave, pode ser um elemento a considerar na análise.
O que fazer se o plano avisar o cancelamento
O primeiro passo é ler o aviso com atenção e verificar o tipo de plano. Se for individual, confira se houve atraso de mais de 60 dias e se você recebeu a notificação até o 50º dia. Se não houve, o cancelamento pode ser contestado.
Se o plano for coletivo, reúna os documentos do tratamento em curso, como o relatório médico que descreve o tratamento, a fase em que está e o risco de interrupção. Comunique por escrito à operadora que o paciente está em tratamento essencial e que pretende continuar pagando a mensalidade, com base no Tema 1082.
- Identifique se o plano é individual ou coletivo.
- Guarde o aviso de cancelamento e os comprovantes de pagamento.
- Peça ao médico um relatório sobre o tratamento em curso.
- Comunique a operadora por escrito, com protocolo.
- Registre reclamação na ANS e, se preciso, procure a Justiça.
Outra saída, se o plano coletivo for mesmo encerrado, é a portabilidade de carências para outro plano. O guia sobre quando o cancelamento do plano é ilegal detalha essas situações.
Na prática: plano coletivo cancelado no meio da quimioterapia
Imagine que um homem tem um plano coletivo por adesão, ligado a uma associação profissional. No meio de um tratamento de quimioterapia, ele recebe um aviso de que o contrato da associação será rescindido em 60 dias.
Ele pede ao oncologista um relatório descrevendo o tratamento, as próximas sessões e o risco de interrupção, comunica por escrito à operadora que está em tratamento essencial e que continuará pagando a mensalidade integral, e registra reclamação na ANS. Se a operadora mantiver o corte, ele pode pedir na Justiça a continuidade até a alta, com base no Tema 1082. No PacienteJur ele pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.
Erros comuns
O erro mais comum é parar de pagar a mensalidade quando chega o aviso de cancelamento. A proteção do Tema 1082 depende do pagamento integral, e o atraso pode virar motivo para outro cancelamento. Outro erro é confundir plano coletivo com individual: muitos planos "familiares" são, na verdade, coletivos por adesão ou empresariais, com regras diferentes.
Também é comum deixar a portabilidade para depois. Se o plano for de fato encerrado, há prazos para trocar sem novas carências, e perdê-los pode atrapalhar o tratamento.