Perder o plano de saúde de repente é grave, e mais ainda no meio de um tratamento. As regras variam conforme o tipo de plano, mas em vários casos o cancelamento pode ser revertido.
Plano individual ou familiar
A Lei dos Planos de Saúde (art. 13) só permite que a operadora cancele o plano individual em dois casos:
- Fraude, como omitir de má-fé uma doença na contratação.
- Falta de pagamento por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso. As regras da ANS detalham como essa notificação deve ser feita e o que ela precisa informar.
Além disso, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento durante a internação do titular.
Cancelamentos sem notificação adequada, por atraso menor ou por "baixa rentabilidade" do contrato são ilegais.
Plano coletivo (empresarial ou por adesão)
Nos planos coletivos, a operadora pode rescindir o contrato com a empresa ou a entidade, mas há limites:
- a rescisão sem motivo só pode ocorrer após 12 meses de vigência e com aviso prévio de 60 dias, conforme o contrato e as regras da ANS;
- o STJ decidiu que, mesmo após a rescisão do plano coletivo, a operadora deve manter a cobertura de quem está internado ou em tratamento que garanta a sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga (Tema 1082).
Em "falsos coletivos" (planos vendidos como empresariais para famílias ou microempresas), os tribunais muitas vezes aplicam as regras do plano individual.
O que fazer agora
- Peça por escrito o motivo do cancelamento e a cópia da notificação, se houver.
- Se o motivo for atraso, junte os comprovantes de pagamento e confira se você recebeu a notificação até o 50º dia.
- Se houver tratamento em andamento, peça ao médico um relatório sobre o tratamento e os riscos da interrupção.
- Reclame na ANS (site ou 0800 701 9656).
- Avalie a portabilidade para outro plano, se o cancelamento for inevitável. Nos coletivos rescindidos, há prazo especial para a portabilidade sem carências. Veja o guia sobre portabilidade de carências.
- Procure um advogado logo se houver internação ou tratamento: cabe liminar para restabelecer o plano.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde verifica se o cancelamento seguiu a lei e as regras da ANS e pode pedir uma liminar para restabelecer o plano ou garantir a continuidade do tratamento até a alta. Também pode pedir o reembolso de despesas feitas no período sem cobertura e, quando cabível, indenização.