Remédio do SUS em falta na farmácia: o que fazer para conseguir

Remédio do SUS em falta na farmácia? Veja como registrar a falta, onde reclamar de graça e quando procurar a Defensoria Pública ou a Justiça.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

Quando um remédio do SUS está em falta na farmácia, o primeiro passo é pedir um registro da falta e reclamar na secretaria de saúde e na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136. Como o remédio já faz parte da lista oficial, o poder público tem o dever de fornecê-lo, e a falta prolongada pode ser levada à Defensoria Pública ou à Justiça. O caminho costuma ser mais simples do que o de um remédio que não está na lista.

Por que o remédio da lista é diferente

O remédio do SUS em falta é um medicamento incorporado, ou seja, que já foi avaliado e incluído nas relações oficiais do sistema público, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e as listas de estados e municípios. Quando ele falta, o problema não é se o paciente tem direito, mas por que o fornecimento parou.

Essa diferença importa porque os requisitos mais rígidos que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 2024, nos Temas 6 e 1234, se aplicam principalmente aos remédios não incorporados, que estão fora das listas. Para quem usa um remédio da lista, a discussão costuma girar em torno do abastecimento, da logística e de quem é o responsável pela compra: o município, o estado ou a União.

A Constituição Federal, no artigo 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É essa base que sustenta a cobrança quando um remédio já incorporado deixa de ser entregue.

O que fazer quando o remédio do SUS está em falta

O primeiro passo é transformar a falta em um registro. Peça na farmácia ou na unidade de saúde um documento ou anotação informando que o remédio não está disponível, com a data. Se não derem nada por escrito, anote o nome do atendente, o dia e o horário.

Depois, procure saber de quem é a responsabilidade. Remédios da atenção básica costumam ser comprados pelo município; os de alto custo, chamados de componente especializado, normalmente são distribuídos por farmácias do estado. Essa informação ajuda a direcionar a reclamação.

  1. Peça o registro da falta, por escrito, na farmácia ou unidade.
  2. Pergunte se há previsão de reposição e se existe outro local com estoque.
  3. Reclame na secretaria de saúde do município ou do estado.
  4. Registre reclamação na Ouvidoria do SUS pelo 136 e guarde o protocolo.
  5. Se a falta continuar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Se a falta já se prolonga e a interrupção do tratamento traz risco, vale buscar um advogado que atue com medicamentos pelo SUS para avaliar o caso.

Enquanto a reclamação é analisada, converse com o médico sobre o risco de interromper o tratamento e sobre alternativas seguras. Em alguns casos, existe outro remédio da lista com efeito semelhante, que pode ser usado temporariamente. Essa decisão é do médico, e não da farmácia, e deve ficar registrada na receita.

Também vale perguntar se o remédio está disponível no Programa Farmácia Popular, que funciona em farmácias particulares credenciadas e oferece alguns medicamentos de uso contínuo, como para hipertensão e diabetes. Nem todos os remédios do SUS estão no programa, mas, quando estão, ele pode ser uma saída rápida.

Quando a falta pode ir à Justiça

Quando a falta é prolongada e a interrupção do tratamento coloca a saúde do paciente em risco, é possível pedir na Justiça que o poder público forneça o remédio. Como ele já está na lista, a prova central é mostrar que o paciente tem a indicação médica, que o remédio é fornecido pelo SUS e que, apesar dos pedidos, não está sendo entregue.

Nesses casos, o juiz pode conceder uma liminar, que é uma decisão rápida tomada antes do fim do processo, obrigando o ente responsável a entregar o remédio. Não há prazo certo para essa decisão. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado, e o Ministério Público também pode agir quando a falta atinge muitos pacientes. O guia sobre como conseguir um remédio pelo SUS, inclusive na Justiça explica o caminho completo.

Na prática: um anticonvulsivante em falta

Imagine que o pai de uma adolescente com epilepsia vai à farmácia municipal buscar o anticonvulsivante que ela usa há anos e ouve que o remédio está em falta, sem previsão. A interrupção pode provocar crises.

Ele pede que a farmácia registre a falta por escrito e pergunta se outra unidade tem estoque. Em seguida, liga para o 136 e registra a reclamação, anotando o protocolo, e procura a secretaria de saúde. Ao mesmo tempo, conversa com a médica da filha sobre o risco de interromper e pede um relatório. Se em poucos dias nada mudar, ele pode procurar a Defensoria Pública ou encontrar advogados de direito à saúde no seu estado para pedir o fornecimento na Justiça.

Erros comuns

O erro mais frequente é voltar à farmácia várias vezes sem registrar nada. Sem protocolo ou anotação, fica difícil mostrar quanto tempo a falta durou e que o poder público foi avisado. Outro erro é trocar o remédio ou parar o tratamento por conta própria, sem falar com o médico.

Também vale não confundir falta com exclusão. Às vezes o remédio foi substituído por outro na lista, ou mudou o local de retirada. Pergunte sempre se houve alguma mudança no protocolo antes de reclamar, para direcionar o pedido corretamente.

Por fim, guarde a receita atualizada. Muitas farmácias do SUS exigem receitas recentes, e uma receita vencida pode atrapalhar tanto a retirada quanto a reclamação.

Perguntas frequentes

O que fazer quando o remédio do SUS está em falta?

Peça o registro da falta por escrito, pergunte sobre outros locais com estoque, reclame na secretaria de saúde e na Ouvidoria do SUS pelo 136. Se a falta continuar e houver risco, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Quem é responsável por fornecer o remédio?

Depende do tipo de medicamento. Os da atenção básica costumam ser do município; os de alto custo, do estado, muitas vezes com compra centralizada pela União. A secretaria de saúde informa quem é o responsável no seu caso.

Posso entrar na Justiça por falta de remédio da lista do SUS?

Sim, quando a falta é prolongada e há risco à saúde. Como o remédio já é incorporado, a prova principal é mostrar a indicação médica, a inclusão na lista e os pedidos não atendidos.

A Ouvidoria do SUS resolve a falta de remédio?

A Ouvidoria registra a reclamação e encaminha ao gestor responsável. Ela não compra o remédio, mas o protocolo serve de prova e muitas vezes acelera a solução. O atendimento é gratuito pelo telefone 136.

O que fazer se o remédio foi retirado da lista?

Pergunte à farmácia ou à secretaria qual remédio o substituiu e converse com o médico. Se o substituto não servir para o seu caso, o pedido passa a seguir as regras de remédios não incorporados, que são mais exigentes.

Fontes

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.