Como conseguir um remédio pelo SUS, inclusive na Justiça

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 4 min de leitura

Resposta rápida

Medicamentos da lista do SUS devem ser fornecidos pela farmácia pública ou pelo programa de alto custo do estado; se faltarem, é possível reclamar e pedir na Justiça. Para remédios fora da lista, o STF fixou em 2024 critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo, como a negativa do pedido administrativo, a falta de alternativa no SUS, a comprovação científica e a incapacidade de pagar.

A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Isso inclui a assistência farmacêutica: o SUS deve fornecer os medicamentos das suas listas e, em situações específicas, também medicamentos que ainda não fazem parte delas. O caminho depende de onde o remédio está.

Primeiro passo: descobrir se o remédio está nas listas do SUS

O SUS organiza os medicamentos em listas, com responsabilidades divididas entre União, estados e municípios:

  • Componente básico: remédios da atenção primária, entregues nas unidades de saúde e farmácias municipais.
  • Componente estratégico: tratamentos de doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e outras endemias.
  • Componente especializado (o "alto custo"): remédios para doenças crônicas e raras, entregues pelas farmácias do estado, conforme protocolos clínicos do Ministério da Saúde.

A lista nacional se chama Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Estados e municípios podem ter listas complementares.

Se o remédio está na lista, mas não é entregue

É a situação mais simples. Se o medicamento está na lista e você se encaixa no protocolo clínico, o fornecimento é obrigação do poder público.

  1. Faça o pedido na farmácia do município ou do estado, com receita, laudo e exames exigidos pelo protocolo.
  2. Se faltar o remédio ou o pedido for negado, peça a negativa por escrito e reclame na ouvidoria do SUS (136) e na secretaria de saúde.
  3. Persistindo a falta, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado podem pedir o fornecimento na Justiça, com liminar se houver urgência.

Se o remédio não está na lista: as regras do STF

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reorganizou as ações de medicamentos (Temas 6 e 1234 de repercussão geral e Súmulas Vinculantes 60 e 61). Para obter na Justiça um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, é preciso demonstrar, ao mesmo tempo:

  1. que houve pedido administrativo negado ou não respondido;
  2. que a não incorporação pela Conitec é ilegal, ou que não houve pedido de incorporação, ou que a análise está atrasada;
  3. que não há substituto nas listas do SUS;
  4. a eficácia e segurança do medicamento, com base em evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas;
  5. que o medicamento é imprescindível para o tratamento, com laudo médico fundamentado;
  6. que você não tem condições de pagar pelo tratamento.

O STF também definiu contra quem a ação deve ser proposta: em regra, quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos, a ação corre na Justiça Federal, contra a União; abaixo disso, na Justiça estadual.

Medicamentos sem registro na Anvisa seguem regras ainda mais restritas (Tema 500 do STF) e só são concedidos em casos excepcionais, como a demora irrazoável da Anvisa em analisar o pedido de registro.

O que fazer agora

  1. Peça ao médico um relatório completo: diagnóstico com CID, tratamentos do SUS já usados e por que falharam ou não servem, por que o medicamento indicado é imprescindível, dose, duração e estudos científicos que apoiam a indicação.
  2. Faça o pedido administrativo na secretaria de saúde e guarde o protocolo e a resposta.
  3. Reúna comprovantes de renda e de despesas, para demonstrar que não pode pagar.
  4. Faça orçamentos do medicamento em farmácias ou distribuidoras.
  5. Procure um advogado ou a Defensoria Pública, principalmente se houver urgência.

Como um advogado pode ajudar

As regras do STF tornaram essas ações mais técnicas: o pedido precisa ser bem instruído desde o início, contra o ente público certo e na Justiça certa. Um advogado de direito à saúde organiza as provas exigidas, pede a liminar quando há risco à saúde e acompanha o cumprimento da decisão, que às vezes exige bloqueio de verbas públicas para a compra.

Perguntas frequentes

Preciso tentar pelo SUS antes de entrar na Justiça?

Sim, em regra. Para medicamentos fora da lista, a negativa do pedido administrativo (ou a falta de resposta) é um dos requisitos fixados pelo STF. Guarde o protocolo.

Quem não pode pagar advogado tem alternativa?

Sim. A Defensoria Pública do estado ou da União atende quem não tem condições de pagar e atua muito em ações de saúde. O Ministério Público também pode agir.

O juiz pode mandar entregar o remédio rápido?

Pode. Em casos urgentes, o juiz pode conceder uma liminar logo no início do processo. O cumprimento, porém, depende da compra pelo poder público, o que pode levar algum tempo.

Remédio receitado por médico particular vale?

Pode valer, mas o laudo precisa ser bem fundamentado. Em algumas situações a Justiça pede avaliação por médico do SUS ou parecer técnico do NatJus, núcleo que auxilia os juízes em questões de saúde.

E se eu tiver plano de saúde?

Ter plano não tira o direito ao SUS. Mas, se o medicamento tiver cobertura pelo plano, pode ser mais rápido pedir à operadora. Veja o guia sobre medicamentos pelo plano.

Fontes

  • Constituição Federal, arts. 6º e 196.
  • Lei nº 8.080/1990: Lei Orgânica da Saúde, arts. 19-M a 19-U (assistência terapêutica e incorporação de tecnologias).
  • STF, Temas 6, 500 e 1234 de repercussão geral e Súmulas Vinculantes 60 e 61.
  • Ministério da Saúde: Rename e componentes da assistência farmacêutica.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.