A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Isso inclui a assistência farmacêutica: o SUS deve fornecer os medicamentos das suas listas e, em situações específicas, também medicamentos que ainda não fazem parte delas. O caminho depende de onde o remédio está.
Primeiro passo: descobrir se o remédio está nas listas do SUS
O SUS organiza os medicamentos em listas, com responsabilidades divididas entre União, estados e municípios:
- Componente básico: remédios da atenção primária, entregues nas unidades de saúde e farmácias municipais.
- Componente estratégico: tratamentos de doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e outras endemias.
- Componente especializado (o "alto custo"): remédios para doenças crônicas e raras, entregues pelas farmácias do estado, conforme protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
A lista nacional se chama Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Estados e municípios podem ter listas complementares.
Se o remédio está na lista, mas não é entregue
É a situação mais simples. Se o medicamento está na lista e você se encaixa no protocolo clínico, o fornecimento é obrigação do poder público.
- Faça o pedido na farmácia do município ou do estado, com receita, laudo e exames exigidos pelo protocolo.
- Se faltar o remédio ou o pedido for negado, peça a negativa por escrito e reclame na ouvidoria do SUS (136) e na secretaria de saúde.
- Persistindo a falta, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado podem pedir o fornecimento na Justiça, com liminar se houver urgência.
Se o remédio não está na lista: as regras do STF
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reorganizou as ações de medicamentos (Temas 6 e 1234 de repercussão geral e Súmulas Vinculantes 60 e 61). Para obter na Justiça um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, é preciso demonstrar, ao mesmo tempo:
- que houve pedido administrativo negado ou não respondido;
- que a não incorporação pela Conitec é ilegal, ou que não houve pedido de incorporação, ou que a análise está atrasada;
- que não há substituto nas listas do SUS;
- a eficácia e segurança do medicamento, com base em evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas;
- que o medicamento é imprescindível para o tratamento, com laudo médico fundamentado;
- que você não tem condições de pagar pelo tratamento.
O STF também definiu contra quem a ação deve ser proposta: em regra, quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos, a ação corre na Justiça Federal, contra a União; abaixo disso, na Justiça estadual.
Medicamentos sem registro na Anvisa seguem regras ainda mais restritas (Tema 500 do STF) e só são concedidos em casos excepcionais, como a demora irrazoável da Anvisa em analisar o pedido de registro.
O que fazer agora
- Peça ao médico um relatório completo: diagnóstico com CID, tratamentos do SUS já usados e por que falharam ou não servem, por que o medicamento indicado é imprescindível, dose, duração e estudos científicos que apoiam a indicação.
- Faça o pedido administrativo na secretaria de saúde e guarde o protocolo e a resposta.
- Reúna comprovantes de renda e de despesas, para demonstrar que não pode pagar.
- Faça orçamentos do medicamento em farmácias ou distribuidoras.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública, principalmente se houver urgência.
Como um advogado pode ajudar
As regras do STF tornaram essas ações mais técnicas: o pedido precisa ser bem instruído desde o início, contra o ente público certo e na Justiça certa. Um advogado de direito à saúde organiza as provas exigidas, pede a liminar quando há risco à saúde e acompanha o cumprimento da decisão, que às vezes exige bloqueio de verbas públicas para a compra.