Quando um paciente precisa de UTI e espera na central de regulação sem vaga, a família pode pedir a vaga em UTI pela Justiça. O juiz pode determinar, em decisão urgente, que o poder público providencie o leito, inclusive em hospital particular pago pelo SUS se não houver vaga pública. Para isso, o pedido precisa mostrar a indicação médica de UTI e a falta de vaga.
Como funciona a regulação de vagas de UTI
No SUS, as vagas de UTI são distribuídas pela central de regulação, um setor da secretaria de saúde do estado ou do município que recebe os pedidos dos hospitais e encaminha cada paciente a um leito disponível, conforme a gravidade. O paciente fica em um pronto-socorro, uma UPA ou um hospital menor enquanto aguarda.
A regulação existe para organizar um recurso escasso, mas, quando faltam leitos, a espera pode se prolongar por horas ou dias, com o paciente em um lugar sem a estrutura adequada. A Constituição Federal, no artigo 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e é essa obrigação que sustenta o pedido judicial quando a vaga não aparece.
As regras e os sistemas de regulação mudam de estado para estado e de município para município. Pergunte no hospital qual é a central responsável e qual o número do pedido de regulação do paciente.
Vaga em UTI pela Justiça: quando pedir
A vaga em UTI pela Justiça pode ser pedida quando há indicação médica de terapia intensiva e o paciente aguarda na regulação sem que o leito seja disponibilizado. O pedido costuma ser feito como tutela de urgência, a chamada liminar, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo na demora.
Nesses casos, o juiz pode mandar o estado ou o município providenciar a vaga em um hospital público ou, se não houver, em um hospital particular, com os custos pagos pelo poder público. A decisão costuma fixar um prazo curto e prever multa em caso de descumprimento. Não há, porém, prazo certo para o juiz decidir, nem é possível assegurar que a vaga surgirá imediatamente, porque depende de existir um leito.
Quem não tem condições de pagar pode procurar a Defensoria Pública, que em muitas cidades tem plantão para casos urgentes. Também é possível buscar um advogado que atue com cirurgia, leito e UTI pelo SUS.
Depois da decisão, o trabalho não termina. A família deve acompanhar o cumprimento junto ao hospital e à central de regulação, informando a decisão e o prazo dado pelo juiz. Se o prazo passar sem que a vaga seja providenciada, quem fez o pedido deve avisar o juiz, que pode aumentar a multa ou adotar outras medidas.
Também é comum a decisão abranger a transferência em ambulância adequada, com a equipe necessária. Se o hospital de destino for em outra cidade, pergunte como será o transporte e se haverá acompanhante.
Que documentos reunir
Em uma situação de urgência, os documentos precisam ser reunidos rapidamente. O mais importante é o relatório médico que indica a necessidade de UTI, com o diagnóstico, a gravidade e o risco de permanecer sem leito.
- Relatório ou laudo médico com a indicação de UTI e a urgência.
- Número do pedido na central de regulação, com data e horário.
- Documento de identidade e cartão do SUS do paciente.
- Comprovante de residência.
- Nome do hospital onde o paciente está aguardando.
Se o hospital não fornecer o relatório de imediato, peça ao médico de plantão que registre no prontuário a indicação de UTI e a solicitação de vaga. Esse registro também serve de prova.
E se o paciente tem plano de saúde?
Se o paciente tem plano com cobertura hospitalar, a Lei nº 9.656/1998 prevê a cobertura de internação em UTI, sem limite de prazo, valor máximo ou quantidade, a critério do médico assistente (artigo 12, II, "b"). A falta de leito na rede do plano não tira essa obrigação: a operadora deve providenciar a vaga em outro hospital adequado. Nesse caso, o pedido judicial é feito contra o plano, e não contra o poder público. O guia sobre cirurgia, internação e vaga em UTI pelo SUS detalha os dois caminhos.
Na prática: a espera na UPA
Imagine que uma senhora de 72 anos chega a uma UPA com insuficiência respiratória grave. O médico indica UTI e faz o pedido à central de regulação, mas, depois de um dia inteiro, não há vaga, e ela continua na sala de emergência.
O filho pede ao médico um relatório com a indicação de UTI e anota o número do pedido de regulação. Com esses documentos, procura a Defensoria Pública, que pede a vaga ao juiz de plantão. O juiz pode determinar que o estado ou o município providencie o leito em prazo curto, em hospital público ou particular. Se a família preferir, pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado para fazer o pedido.
Erros comuns
O erro mais comum é esperar demais antes de pedir os documentos e buscar ajuda, na esperança de que a vaga apareça. Em casos graves, cada hora conta, e é possível fazer o pedido enquanto a regulação continua tentando. Outro erro é não anotar o número do pedido na regulação, que é a prova de que o poder público foi acionado.
Mais um cuidado: guarde cópia de tudo o que for entregue à Defensoria ou ao advogado, porque pode ser preciso apresentar os mesmos documentos ao hospital de destino. Também é importante não retirar o paciente da unidade por conta própria para levá-lo a outro hospital sem orientação médica, porque isso pode piorar o quadro e complicar o pedido.