Hoje, a bomba de insulina e o sensor de monitoramento contínuo de glicose não estão incorporados ao SUS como regra geral: a Conitec recomendou não incluir a bomba em 2018 e o sensor de escaneamento em 2025. Isso não fecha todas as portas. Em casos específicos, o pedido pode ser feito na Justiça, mas precisa cumprir os requisitos rígidos que o Supremo Tribunal Federal fixou para itens fora da lista do SUS.
O que a Conitec decidiu
A Conitec é a comissão que avalia se novos medicamentos, equipamentos e procedimentos devem entrar no SUS. Em 2018, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 38, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina, a bomba, como tratamento de segunda linha para diabetes tipo 1.
Em janeiro de 2025, a Conitec também recomendou não incorporar o sistema de monitorização contínua da glicose por escaneamento intermitente, o sensor colocado no braço, decisão aprovada pela Portaria SECTICS/MS nº 2/2025. Um dos argumentos foi que o SUS já oferece o automonitoramento por glicemia capilar, a picada no dedo.
Na prática, o SUS fornece insulinas, glicosímetros, tiras e lancetas para o controle do diabetes, conforme os protocolos. Alguns estados e municípios têm programas próprios que oferecem sensores ou bombas a grupos específicos, por isso vale perguntar na secretaria de saúde da sua cidade.
Bomba de insulina e sensor de glicose pelo SUS na Justiça
Como a bomba de insulina e o sensor de glicose não estão incorporados ao SUS, o pedido judicial segue as regras que o STF fixou em 2024 para itens fora da lista, nos Temas 6 e 1234. A regra geral é que a ausência na lista impede a concessão judicial, e só em caráter excepcional o juiz pode determinar o fornecimento.
Para isso, o paciente precisa provar, todos juntos, requisitos como a negativa administrativa, a ilegalidade ou a demora na análise da Conitec, a falta de alternativa no SUS, a prova científica de eficácia e segurança, a imprescindibilidade do item para aquele paciente e a incapacidade financeira de comprá-lo. Esses requisitos foram pensados para medicamentos, mas costumam ser aplicados também a outras tecnologias não incorporadas.
A decisão de não incorporar também pesa no requisito sobre a Conitec. Como houve análise e recomendação contrária, o pedido judicial precisa mostrar que essa decisão foi ilegal ou que há elementos novos, como estudos posteriores, que não foram considerados. Esse é um ponto técnico, em que a ajuda de um profissional faz diferença. O juiz também costuma consultar o NatJus, núcleo de apoio técnico do Judiciário, antes de decidir.
Vale lembrar que os pedidos são individuais. O que foi decidido para uma pessoa não vale automaticamente para outra, porque cada caso depende do quadro clínico, das alternativas já tentadas e da situação financeira da família.
O ponto mais delicado costuma ser mostrar que as alternativas do SUS não funcionam no caso concreto. Um relatório médico precisa explicar, por exemplo, episódios graves e repetidos de hipoglicemia, inclusive sem sintomas, apesar do uso correto das insulinas e da monitorização capilar. Se esse é o seu caso, vale buscar um advogado que atue com insumos e equipamentos de saúde ou procurar a Defensoria Pública.
E pelo plano de saúde?
Pelo plano de saúde, a discussão é outra. A Lei nº 9.656/1998 permite que o plano exclua o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo exceções como os remédios contra o câncer (artigo 10, VI). A bomba e o sensor, por serem equipamentos, têm sido discutidos caso a caso nos tribunais, com decisões nos dois sentidos.
Quando o pedido é feito ao plano, valem os critérios que o STF fixou em 2025 para cobertura fora do rol da ANS, como registro na Anvisa, prova científica e falta de alternativa no rol. O guia sobre insumos, dietas e equipamentos de saúde explica os dois caminhos.
Que documentos reunir
O laudo médico é a peça central, seja no pedido ao SUS, seja na Justiça. Ele deve descrever o tipo de diabetes, o tempo de doença, os tratamentos já usados, os registros de glicemia, os episódios de hipoglicemia grave e as internações, e explicar por que a bomba ou o sensor são indispensáveis naquele caso.
- Laudo do endocrinologista, detalhado e atualizado.
- Registros de glicemia e relatórios de hipoglicemias.
- Pedido administrativo à secretaria de saúde e a negativa.
- Orçamentos do equipamento e dos insumos mensais.
- Comprovantes de renda da família.
Na prática: uma criança com hipoglicemias noturnas
Imagine que uma menina de nove anos com diabetes tipo 1 tem hipoglicemias graves durante a noite, que já levaram a duas internações, mesmo com as insulinas e as medições no dedo feitas corretamente. A endocrinologista indica um sensor de monitoramento contínuo com alarme.
Antes de tudo, a família pergunta se o estado ou o município tem algum programa próprio para crianças com diabetes tipo 1. Como não há, pede o sensor à secretaria de saúde, que nega porque o item não está na lista. Com a negativa, o laudo detalhado com as internações e os registros, os orçamentos e os comprovantes de renda, a família pode procurar a Defensoria Pública ou encontrar advogados de direito à saúde no seu estado para avaliar se o caso cumpre os requisitos do STF.
Erros comuns
O erro mais comum é ir direto à Justiça sem ter pedido o item à secretaria de saúde. A negativa administrativa é um dos requisitos. Outro é apresentar um laudo genérico, que só diz que o equipamento "melhora a qualidade de vida", sem mostrar por que as alternativas do SUS não servem.
Também vale lembrar que o pedido inclui os insumos contínuos, como cateteres, reservatórios e sensores de reposição, que têm custo mensal. O pedido precisa abranger tudo o que o tratamento exige.