O BPC para criança com autismo é o benefício de um salário mínimo por mês pago pelo INSS à pessoa com deficiência de família de baixa renda. Como a lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) pessoa com deficiência, a criança pode ter direito, desde que a família cumpra o critério de renda e esteja no Cadastro Único. Não é preciso que os pais tenham contribuído para o INSS.
O que é o BPC e por que a criança com autismo pode receber
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos que não consigam se manter nem ser mantidos pela família. Ele está no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social.
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. É um benefício assistencial, pago a quem está em situação de vulnerabilidade. Por isso, não gera décimo terceiro nem pensão por morte.
A criança com autismo pode receber porque a Lei nº 12.764/2012, que criou a política nacional de proteção da pessoa com TEA, diz no artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista "é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Isso inclui o BPC.
Requisitos do BPC para criança com autismo
O BPC para criança com autismo depende de dois requisitos principais: a deficiência, avaliada pelo INSS, e a renda da família. A lei define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com barreiras, possa limitar a participação plena na sociedade (artigo 20, § 2º). Longo prazo quer dizer pelo menos dois anos (artigo 20, § 10).
O critério de renda é a renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo (artigo 20, § 3º). Para calcular, soma-se a renda de quem mora na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas da família.
A lei permite que outros elementos sejam considerados para avaliar a vulnerabilidade (artigo 20, § 11), e o artigo 20-B prevê a possibilidade de ampliar o limite para até meio salário mínimo por pessoa, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos da família com saúde, fraldas, alimentos especiais e remédios que o SUS não fornece.
| Requisito | O que a lei exige |
|---|---|
| Deficiência | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais), avaliado pelo INSS |
| Renda | Até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de ampliação em casos previstos |
| Cadastro | Inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico) |
Se o pedido foi negado ou se a renda passa um pouco do limite por causa dos gastos com o tratamento, vale buscar um advogado que atue com BPC/LOAS para avaliar o caso.
Como pedir o BPC
O primeiro passo é inscrever a família no Cadastro Único, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município, e manter os dados atualizados. A lei exige a inscrição no CPF e no CadÚnico para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício (artigo 20, § 12).
Depois, o pedido é feito ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS faz duas avaliações: uma médica, feita por perito, e uma social, feita por assistente social, que olha as barreiras que a criança enfrenta no dia a dia.
- Inscreva a família no CadÚnico, no CRAS.
- Separe os documentos da criança e dos responsáveis.
- Reúna laudos e relatórios médicos e terapêuticos.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
- Compareça às avaliações médica e social.
Que documentos ajudam
O laudo médico com o diagnóstico de TEA e o código da doença é importante, mas não basta sozinho. A avaliação do INSS olha o impacto do autismo na vida da criança. Por isso, ajudam os relatórios das terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, que descrevem as dificuldades de comunicação, comportamento e autonomia, e relatórios da escola sobre adaptação e apoio necessários.
Também ajuda guardar comprovantes dos gastos da família com o tratamento, como terapias pagas, remédios, fraldas e transporte, porque eles podem ser considerados na análise da renda. Se a criança faz terapias pelo plano de saúde, o guia sobre autismo e as terapias que o plano deve cobrir pode ajudar nesse outro lado do tratamento.
Na prática: o pedido de uma família de três pessoas
Imagine uma mãe que cria sozinha os dois filhos, um deles com autismo de nível 2 de suporte, e que trabalha meio período. A renda da casa dividida por três pessoas fica um pouco abaixo de um quarto do salário mínimo.
Ela atualiza o CadÚnico no CRAS, pede ao neuropediatra um laudo que descreva o diagnóstico e as limitações, e reúne relatórios da fonoaudióloga e da escola. Faz o pedido pelo Meu INSS e comparece às avaliações. Se o pedido for negado, ela tem 30 dias para recorrer no próprio INSS, ou pode buscar a Justiça Federal. A Defensoria Pública da União atende famílias de baixa renda, e ela também pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.
Erros comuns
O erro mais comum é fazer o pedido com o CadÚnico desatualizado, o que leva à negativa ou ao bloqueio do benefício. Outro é levar só o laudo com o diagnóstico, sem relatórios que mostrem as dificuldades da criança no dia a dia.
Também é comum desistir quando a renda passa um pouco do limite. Os gastos com o tratamento podem ser considerados, e a Justiça muitas vezes analisa a situação real da família, não apenas o número. Por fim, informe ao INSS qualquer mudança na renda ou na composição da casa, para evitar cobranças depois.