BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo mensal para pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso a partir de 65 anos, cuja família tenha renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS. Se o pedido for negado, cabe recurso e ação na Justiça, que pode considerar outros sinais de vulnerabilidade além da renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante uma renda mínima a quem não tem como se sustentar por causa da idade ou de uma deficiência. É muito usado por famílias de crianças com autismo, doenças raras e deficiências.

Quem tem direito

  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade: alguém com impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência por lei.
  • Pessoa idosa a partir de 65 anos.

Nos dois casos, a família precisa ter renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, e é obrigatório estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.

Não é preciso ter contribuído para o INSS.

A renda não é o único critério

O STF decidiu que o limite de um quarto do salário mínimo não é absoluto. A lei hoje permite, em regulamento, considerar até meio salário mínimo por pessoa em certas situações, e a Justiça avalia a vulnerabilidade real da família, como gastos com remédios, fraldas, terapias e alimentação especial.

Também há regras sobre o que entra no cálculo: o BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entram na conta da renda.

Como é a avaliação

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social, que analisa a deficiência e as barreiras do dia a dia.

O que o BPC não tem

  • Não paga 13º salário.
  • Não gera pensão por morte.
  • Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, com algumas exceções previstas em lei.

Por que o INSS costuma negar

  • renda familiar acima do limite, sem considerar os gastos com a deficiência;
  • CadÚnico desatualizado ou com dados divergentes;
  • perícia que não reconhece o impedimento de longo prazo;
  • composição familiar contada errado.

O que fazer agora

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município.
  2. Reúna laudos e relatórios médicos detalhados (diagnóstico, CID, limitações, tempo previsto) e comprovantes de gastos com saúde.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  4. Se negado, você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode organizar as provas da deficiência e da vulnerabilidade, apresentar o recurso ou a ação no Juizado Especial Federal e pedir os valores atrasados desde a data do pedido. Também pode avaliar se a pessoa tem direito a outro benefício, como auxílio por incapacidade, e a outros direitos da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes

Criança com autismo tem direito ao BPC?

Pode ter, se a família cumprir o critério de renda e a avaliação reconhecer o impedimento de longo prazo. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência por lei.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, e pode ter direito ao auxílio-inclusão. Se o trabalho acabar, o benefício pode ser retomado.

O BPC é revisado?

Sim. O INSS revisa periodicamente as condições, e manter o CadÚnico atualizado é essencial.

O INSS negou. Quanto tempo tenho para recorrer?

O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias. A ação na Justiça pode ser proposta depois da negativa, e os atrasados contam desde o pedido.

Fontes

  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21.
  • Lei nº 12.764/2012: pessoa com TEA como pessoa com deficiência.
  • STF, RE 567.985 (critério de renda).
  • INSS: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e ao Idoso.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.