A pessoa com autismo pode comprar carro novo com isenção de IPI, diretamente ou por meio do representante legal, desde que o preço não passe de R$ 200 mil, com tributos. A regra é federal e está na Lei nº 8.989/1995. Já a isenção de IPVA depende da lei de cada estado: alguns isentam pessoas com autismo e outros exigem condições extras, por isso é preciso conferir a regra do seu estado.
Por que a pessoa com autismo tem direito à isenção de IPI
A isenção de IPI na compra de carro novo é prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989/1995. O texto inclui expressamente as "pessoas com transtorno do espectro autista", ao lado das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda.
A inclusão faz sentido com a Lei nº 12.764/2012, que considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (artigo 1º, § 2º). Para muitas famílias, o carro é o meio de levar a criança às terapias, consultas e escola, muitas vezes várias vezes por semana.
Uma diferença importante: a pessoa com autismo não precisa dirigir. A lei permite que a compra seja feita diretamente pela pessoa ou por intermédio do seu representante legal, e o carro pode ser conduzido por outra pessoa.
Isenção de IPI e IPVA para autismo: as regras do IPI
As regras do IPI para autismo têm três pontos que mais geram dúvida: o valor máximo do carro, o intervalo entre uma compra e outra e quem pode comprar.
O § 7º do artigo 1º diz que a isenção só vale para carro novo cujo preço de venda ao consumidor não passe de R$ 200 mil, incluídos os tributos. Valores antigos, como R$ 70 mil e R$ 140 mil, não estão mais em vigor.
Sobre o intervalo, a regra geral permite nova compra com isenção depois de dois anos, mas, para as pessoas do inciso IV, que inclui o autismo, o prazo foi ampliado para três anos (artigo 2º). E a lei prevê, no artigo 9º, que produz efeitos até 31 de dezembro de 2026; a continuidade depende de prorrogação pelo Congresso.
| Ponto | Regra da Lei 8.989/1995 |
|---|---|
| Quem pode | Pessoa com autismo, diretamente ou pelo representante legal |
| Valor máximo do carro | R$ 200 mil, com tributos |
| Intervalo para nova compra | 3 anos |
| Vigência | Até 31/12/2026, salvo prorrogação |
O pedido é feito à Receita Federal, pelo sistema próprio da isenção, com o laudo que comprova o diagnóstico. Se o pedido for negado, vale buscar um advogado que atue com direitos da pessoa com deficiência para avaliar o caso.
Na prática, o laudo é o documento que mais gera exigências. Ele deve trazer o diagnóstico de transtorno do espectro autista, com o código da doença, e ser emitido conforme as regras da Receita para esse pedido. Antes de marcar a consulta, consulte as orientações da Receita sobre o formato exigido, para evitar voltar ao médico.
Também vale lembrar que a isenção de IPI é aplicada no momento da compra, pela concessionária, a partir da autorização da Receita. Por isso, a ordem certa é primeiro obter a autorização e só depois fechar o negócio, informando à concessionária que a compra será com isenção. Algumas montadoras oferecem condições específicas para pessoas com deficiência, mas elas não substituem a autorização da Receita.
E o IPVA, como funciona?
O IPVA é um imposto estadual, por isso cada estado tem a sua lei sobre isenção. Alguns estados isentam pessoas com autismo de forma ampla; outros exigem que o carro seja adaptado, que o condutor seja a própria pessoa com deficiência, ou que o grau seja considerado severo. Há também estados com limite de valor do carro diferente do federal.
Por isso, antes de comprar, consulte a secretaria da fazenda do seu estado ou o Detran e veja quais documentos são exigidos e se há limite de valor. Se o estado negar a isenção mesmo com regra que parece se aplicar ao seu caso, há espaço para recurso administrativo e, se preciso, para a Justiça. O guia sobre direitos da pessoa com deficiência ligados à saúde traz outras proteções relacionadas.
Na prática: a compra feita pela mãe de uma criança autista
Imagine que a mãe de um menino de seis anos com autismo leva o filho a terapias três vezes por semana em outra cidade. Ela quer trocar o carro antigo por um novo, de cerca de R$ 120 mil.
Como representante legal do filho, ela pode fazer o pedido de isenção de IPI em nome dele, apresentando o laudo do diagnóstico e os documentos exigidos pela Receita. O carro fica em nome da criança, e a mãe pode dirigir. Ela não poderá fazer nova compra com isenção pelos próximos três anos. Para o IPVA, consulta a lei do seu estado e descobre quais documentos precisa apresentar ao Detran. Se surgir alguma recusa, pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.
Erros comuns
O erro mais comum é fechar a compra antes de ter a isenção aprovada, o que pode fazer a família pagar o imposto cheio. Outro é escolher um carro cujo preço final, com opcionais e tributos, passa do limite de R$ 200 mil.
Outro cuidado é com a documentação do representante legal: quando a compra é feita em nome de uma criança ou de pessoa interditada, os documentos que comprovam a representação precisam estar em ordem desde o início. Também é comum achar que a isenção de IPI garante automaticamente a de IPVA. São impostos diferentes, com leis diferentes. E vale prestar atenção às regras de venda: a lei trata da venda do carro comprado com isenção, e vender cedo demais pode gerar cobrança do imposto. Confira as condições com a Receita antes de negociar o veículo.