Direitos da pessoa com deficiência ligados à saúde

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

A pessoa com deficiência tem direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão e outras leis, como atendimento prioritário, acompanhante durante internação, isenções de impostos na compra de veículo (conforme regras federais e estaduais), passe livre interestadual para quem tem baixa renda e acesso a tratamentos de reabilitação. A pessoa com autismo tem os mesmos direitos.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reúne os direitos da pessoa com deficiência. Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012).

Saúde e atendimento

  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados (Lei nº 10.048/2000).
  • Acompanhante durante internação ou observação, com condições adequadas oferecidas pelo serviço de saúde (Lei nº 13.146/2015, art. 22).
  • Reabilitação pelo SUS, inclusive órteses, próteses e cadeiras de rodas. Veja o guia sobre insumos e equipamentos.
  • Proibição de cobrança diferenciada por planos de saúde em razão da deficiência (art. 20).
  • Para a pessoa com autismo, terapias sem limite de sessões no plano de saúde. Veja o guia sobre autismo e terapias.

Isenções na compra de veículo

Há isenções de impostos na compra de carro por pessoas com deficiência e com autismo, inclusive quando o veículo é dirigido por outra pessoa:

  • IPI (federal), com limite de valor do veículo e prazo mínimo entre uma compra e outra;
  • IOF no financiamento, para pessoas com deficiência física;
  • ICMS (estadual), conforme convênio entre os estados, com limite de valor;
  • IPVA (estadual), conforme a lei de cada estado.

As regras mudam com frequência, inclusive com a reforma tributária, e variam por estado. O pedido de IPI é feito pela Receita Federal (sistema Sisen), com laudo de avaliação da deficiência.

Outros direitos

  • Passe livre interestadual em ônibus, trem e barco para pessoas com deficiência comprovadamente carentes (Lei nº 8.899/1994).
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), que facilita o atendimento prioritário (Lei nº 13.977/2020).
  • Saque do FGTS para compra de órtese ou prótese, quando prescrita.
  • Reserva de vagas em empresas com 100 ou mais empregados e em concursos públicos.
  • Horário especial para servidores públicos com deficiência ou que tenham filho ou dependente com deficiência, conforme o regime de cada ente.
  • BPC/LOAS, para quem tem baixa renda.

O que fazer se um direito for negado

  1. Peça a negativa por escrito.
  2. Reclame no órgão responsável (ouvidoria, Receita Federal, Detran, secretaria estadual de fazenda, Procon).
  3. Procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado. A Lei Brasileira de Inclusão também prevê crimes de discriminação contra a pessoa com deficiência.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode garantir na Justiça isenções negadas, o acompanhante em internação, tratamentos e equipamentos, e indenização por discriminação. Também ajuda a organizar os laudos exigidos por cada órgão.

Perguntas frequentes

Pessoa com autismo tem direito à isenção na compra de carro?

Sim, a pessoa com TEA tem direito às isenções previstas para pessoas com deficiência, observados os limites de valor e as regras de cada imposto e estado.

O hospital pode impedir o acompanhante da pessoa com deficiência?

Não. A Lei Brasileira de Inclusão garante o acompanhante durante internação ou observação. Restrições só por motivo técnico justificado pelo médico.

O plano de saúde pode cobrar mais por causa da deficiência?

Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a cobrança diferenciada em razão da deficiência.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.