A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reúne os direitos da pessoa com deficiência. Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012).
Saúde e atendimento
- Atendimento prioritário em serviços públicos e privados (Lei nº 10.048/2000).
- Acompanhante durante internação ou observação, com condições adequadas oferecidas pelo serviço de saúde (Lei nº 13.146/2015, art. 22).
- Reabilitação pelo SUS, inclusive órteses, próteses e cadeiras de rodas. Veja o guia sobre insumos e equipamentos.
- Proibição de cobrança diferenciada por planos de saúde em razão da deficiência (art. 20).
- Para a pessoa com autismo, terapias sem limite de sessões no plano de saúde. Veja o guia sobre autismo e terapias.
Isenções na compra de veículo
Há isenções de impostos na compra de carro por pessoas com deficiência e com autismo, inclusive quando o veículo é dirigido por outra pessoa:
- IPI (federal), com limite de valor do veículo e prazo mínimo entre uma compra e outra;
- IOF no financiamento, para pessoas com deficiência física;
- ICMS (estadual), conforme convênio entre os estados, com limite de valor;
- IPVA (estadual), conforme a lei de cada estado.
As regras mudam com frequência, inclusive com a reforma tributária, e variam por estado. O pedido de IPI é feito pela Receita Federal (sistema Sisen), com laudo de avaliação da deficiência.
Outros direitos
- Passe livre interestadual em ônibus, trem e barco para pessoas com deficiência comprovadamente carentes (Lei nº 8.899/1994).
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), que facilita o atendimento prioritário (Lei nº 13.977/2020).
- Saque do FGTS para compra de órtese ou prótese, quando prescrita.
- Reserva de vagas em empresas com 100 ou mais empregados e em concursos públicos.
- Horário especial para servidores públicos com deficiência ou que tenham filho ou dependente com deficiência, conforme o regime de cada ente.
- BPC/LOAS, para quem tem baixa renda.
O que fazer se um direito for negado
- Peça a negativa por escrito.
- Reclame no órgão responsável (ouvidoria, Receita Federal, Detran, secretaria estadual de fazenda, Procon).
- Procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado. A Lei Brasileira de Inclusão também prevê crimes de discriminação contra a pessoa com deficiência.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado pode garantir na Justiça isenções negadas, o acompanhante em internação, tratamentos e equipamentos, e indenização por discriminação. Também ajuda a organizar os laudos exigidos por cada órgão.