O saque do FGTS por doença grave é permitido quando o trabalhador ou um dependente tem câncer, HIV, está em estágio terminal por doença grave ou tem uma doença rara. A lei também permite o saque para o trabalhador com deficiência comprar órtese ou prótese. Nesses casos, o dinheiro pode ser sacado mesmo sem demissão, com os documentos médicos exigidos pela Caixa.
Quando a lei permite o saque do FGTS por doença
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva formada pelos depósitos mensais do empregador. Em regra, ele só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aposentadoria. A Lei nº 8.036/1990, no artigo 20, também lista situações de saúde que autorizam o saque.
A razão é simples: em uma doença grave, a família costuma ter gastos altos e inesperados com tratamento, remédios, transporte e cuidados, e muitas vezes perde renda ao mesmo tempo. O FGTS, que é do trabalhador, pode ajudar nesse momento.
Saque do FGTS por doença grave: os casos previstos
O saque do FGTS por doença grave está previsto em cinco incisos do artigo 20. Quatro deles valem também quando a doença é de um dependente do trabalhador, como filho, cônjuge ou companheiro.
| Situação | Inciso do art. 20 | Vale para dependente? |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | XI | Sim |
| HIV | XIII | Sim |
| Estágio terminal por doença grave | XIV | Sim |
| Doença rara, nos termos do regulamento | XXII | Sim |
| Trabalhador com deficiência que precisa de órtese ou prótese | XVIII | Não |
O inciso XI usa a expressão "neoplasia maligna", o nome técnico do câncer. O inciso XIV fala em estágio terminal "em razão de doença grave, nos termos do regulamento", o que exige um laudo médico específico. O inciso XXII, sobre doenças raras, remete ao Ministério da Saúde a definição das doenças consideradas raras.
A lei também permite o saque para o trabalhador com 70 anos ou mais (inciso XV), independentemente de doença. Se a Caixa negar o saque em uma dessas situações, vale buscar um advogado que atue com direitos ligados a doenças graves para avaliar o caso.
Como pedir o saque
O pedido é feito à Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência. Em geral, a Caixa pede documentos do trabalhador, a carteira de trabalho ou outro comprovante do vínculo, e um atestado ou laudo médico com o diagnóstico, o código da doença e a identificação do médico.
Quando a doença é de um dependente, é preciso comprovar a dependência, por exemplo com a certidão de nascimento do filho ou a certidão de casamento. Os requisitos exatos do laudo podem mudar, por isso consulte a Caixa antes de reunir os documentos.
- Peça ao médico um atestado ou laudo com o diagnóstico e o código da doença.
- Separe documentos pessoais e o comprovante do vínculo de trabalho.
- Se a doença for de dependente, junte o documento que comprova a dependência.
- Faça o pedido pelo aplicativo FGTS ou na agência da Caixa.
- Guarde o protocolo e acompanhe a resposta.
Uma dúvida frequente é se o saque pode ser feito mais de uma vez. Como a doença costuma continuar, e novos depósitos são feitos todo mês, em muitas situações o trabalhador pode voltar a pedir o saque do saldo acumulado depois, apresentando documentos atualizados. As condições para novos saques seguem as regras da Caixa, por isso pergunte no momento do pedido.
Outra dúvida é sobre o laudo. Ele deve ser recente e emitido pelo médico que acompanha o paciente, com assinatura e número do registro profissional. Para o estágio terminal, o laudo precisa descrever essa condição de forma expressa, porque é o que a lei exige.
O que mais pode ajudar a família
O FGTS é só um dos direitos de quem enfrenta uma doença grave. Quem é aposentado ou pensionista e tem câncer, por exemplo, pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre esses rendimentos, e o guia sobre isenção de imposto de renda por doença grave explica como funciona. A pessoa com deficiência também tem outros direitos, que o guia sobre direitos da pessoa com deficiência reúne.
Vale ainda lembrar o PIS/Pasep, que tem regras de saque próprias, e eventuais benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade, para quem precisa se afastar do trabalho.
Na prática: o saque para o tratamento de um filho
Imagine que um pai que trabalha com carteira assinada descobre que o filho de cinco anos tem leucemia. O tratamento exige viagens frequentes a um hospital em outra cidade, e a mãe precisou deixar o emprego para acompanhar a criança.
Como a leucemia é uma neoplasia maligna e o filho é dependente, o pai pode sacar o FGTS com base no inciso XI. Ele pede ao oncologista um laudo com o diagnóstico, reúne a certidão de nascimento do filho e os documentos pessoais, e faz o pedido pelo aplicativo. Se a Caixa criar obstáculos indevidos, ele pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado ou procurar a Defensoria Pública da União.
Erros comuns
O erro mais comum é não saber que o saque vale também para doença de dependente. Muitas famílias deixam de usar esse direito quando o filho ou o cônjuge adoece. Outro erro é levar um atestado incompleto, sem data recente, sem o código da doença ou sem a identificação do médico, o que leva à recusa.
Desconfie também de quem cobra para "liberar" o saque ou pede seus dados por telefone ou mensagem: o pedido é feito diretamente à Caixa, sem intermediários obrigatórios. Também é comum achar que o saque por doença exige demissão. Não exige: o trabalhador pode continuar empregado e sacar o saldo disponível nas situações previstas na lei.