Saque do FGTS por doença grave: quem pode sacar e como pedir

O saque do FGTS por doença grave vale para câncer, HIV, estágio terminal e doença rara, do trabalhador ou de dependente. Veja como pedir.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

O saque do FGTS por doença grave é permitido quando o trabalhador ou um dependente tem câncer, HIV, está em estágio terminal por doença grave ou tem uma doença rara. A lei também permite o saque para o trabalhador com deficiência comprar órtese ou prótese. Nesses casos, o dinheiro pode ser sacado mesmo sem demissão, com os documentos médicos exigidos pela Caixa.

Quando a lei permite o saque do FGTS por doença

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva formada pelos depósitos mensais do empregador. Em regra, ele só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aposentadoria. A Lei nº 8.036/1990, no artigo 20, também lista situações de saúde que autorizam o saque.

A razão é simples: em uma doença grave, a família costuma ter gastos altos e inesperados com tratamento, remédios, transporte e cuidados, e muitas vezes perde renda ao mesmo tempo. O FGTS, que é do trabalhador, pode ajudar nesse momento.

Saque do FGTS por doença grave: os casos previstos

O saque do FGTS por doença grave está previsto em cinco incisos do artigo 20. Quatro deles valem também quando a doença é de um dependente do trabalhador, como filho, cônjuge ou companheiro.

SituaçãoInciso do art. 20Vale para dependente?
Neoplasia maligna (câncer)XISim
HIVXIIISim
Estágio terminal por doença graveXIVSim
Doença rara, nos termos do regulamentoXXIISim
Trabalhador com deficiência que precisa de órtese ou próteseXVIIINão

O inciso XI usa a expressão "neoplasia maligna", o nome técnico do câncer. O inciso XIV fala em estágio terminal "em razão de doença grave, nos termos do regulamento", o que exige um laudo médico específico. O inciso XXII, sobre doenças raras, remete ao Ministério da Saúde a definição das doenças consideradas raras.

A lei também permite o saque para o trabalhador com 70 anos ou mais (inciso XV), independentemente de doença. Se a Caixa negar o saque em uma dessas situações, vale buscar um advogado que atue com direitos ligados a doenças graves para avaliar o caso.

Como pedir o saque

O pedido é feito à Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência. Em geral, a Caixa pede documentos do trabalhador, a carteira de trabalho ou outro comprovante do vínculo, e um atestado ou laudo médico com o diagnóstico, o código da doença e a identificação do médico.

Quando a doença é de um dependente, é preciso comprovar a dependência, por exemplo com a certidão de nascimento do filho ou a certidão de casamento. Os requisitos exatos do laudo podem mudar, por isso consulte a Caixa antes de reunir os documentos.

  1. Peça ao médico um atestado ou laudo com o diagnóstico e o código da doença.
  2. Separe documentos pessoais e o comprovante do vínculo de trabalho.
  3. Se a doença for de dependente, junte o documento que comprova a dependência.
  4. Faça o pedido pelo aplicativo FGTS ou na agência da Caixa.
  5. Guarde o protocolo e acompanhe a resposta.

Uma dúvida frequente é se o saque pode ser feito mais de uma vez. Como a doença costuma continuar, e novos depósitos são feitos todo mês, em muitas situações o trabalhador pode voltar a pedir o saque do saldo acumulado depois, apresentando documentos atualizados. As condições para novos saques seguem as regras da Caixa, por isso pergunte no momento do pedido.

Outra dúvida é sobre o laudo. Ele deve ser recente e emitido pelo médico que acompanha o paciente, com assinatura e número do registro profissional. Para o estágio terminal, o laudo precisa descrever essa condição de forma expressa, porque é o que a lei exige.

O que mais pode ajudar a família

O FGTS é só um dos direitos de quem enfrenta uma doença grave. Quem é aposentado ou pensionista e tem câncer, por exemplo, pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre esses rendimentos, e o guia sobre isenção de imposto de renda por doença grave explica como funciona. A pessoa com deficiência também tem outros direitos, que o guia sobre direitos da pessoa com deficiência reúne.

Vale ainda lembrar o PIS/Pasep, que tem regras de saque próprias, e eventuais benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade, para quem precisa se afastar do trabalho.

Na prática: o saque para o tratamento de um filho

Imagine que um pai que trabalha com carteira assinada descobre que o filho de cinco anos tem leucemia. O tratamento exige viagens frequentes a um hospital em outra cidade, e a mãe precisou deixar o emprego para acompanhar a criança.

Como a leucemia é uma neoplasia maligna e o filho é dependente, o pai pode sacar o FGTS com base no inciso XI. Ele pede ao oncologista um laudo com o diagnóstico, reúne a certidão de nascimento do filho e os documentos pessoais, e faz o pedido pelo aplicativo. Se a Caixa criar obstáculos indevidos, ele pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado ou procurar a Defensoria Pública da União.

Erros comuns

O erro mais comum é não saber que o saque vale também para doença de dependente. Muitas famílias deixam de usar esse direito quando o filho ou o cônjuge adoece. Outro erro é levar um atestado incompleto, sem data recente, sem o código da doença ou sem a identificação do médico, o que leva à recusa.

Desconfie também de quem cobra para "liberar" o saque ou pede seus dados por telefone ou mensagem: o pedido é feito diretamente à Caixa, sem intermediários obrigatórios. Também é comum achar que o saque por doença exige demissão. Não exige: o trabalhador pode continuar empregado e sacar o saldo disponível nas situações previstas na lei.

Perguntas frequentes

Quem tem câncer pode sacar o FGTS?

Sim. O artigo 20, XI, da Lei 8.036/1990 permite o saque quando o trabalhador ou qualquer dependente tem neoplasia maligna. Não é preciso estar demitido.

Posso sacar o FGTS se meu filho tiver doença grave?

Sim, nos casos de câncer, HIV, estágio terminal por doença grave e doença rara, que a lei estende aos dependentes. É preciso comprovar a dependência, por exemplo com a certidão de nascimento.

Doença rara permite saque do FGTS?

Sim. O inciso XXII do artigo 20 permite o saque quando o trabalhador ou dependente tem doença rara, conforme o regulamento. A lista das doenças consideradas raras é definida pelo Ministério da Saúde.

Preciso estar desempregado para sacar o FGTS por doença?

Não. O saque por doença grave pode ser feito mesmo com o contrato de trabalho em vigor, desde que a situação esteja entre as previstas na lei.

Onde peço o saque do FGTS por doença?

Na Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência, com os documentos pessoais, o comprovante do vínculo e o laudo médico. Se for doença de dependente, leve o documento que comprova a dependência.

Fontes

  • Lei nº 8.036/1990: hipóteses de saque do FGTS por doença (art. 20, XI, XIII, XIV, XV, XVIII e XXII).

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.