Muitas pessoas com doenças graves continuam pagando imposto de renda sobre a aposentadoria sem saber que têm direito à isenção. E, mesmo depois de conseguir, podem pedir de volta o que pagaram nos últimos anos.
Quem tem direito
A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e vale para rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) e pensão de quem tem uma destas doenças:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental;
- cegueira (inclusive monocular, segundo o STJ);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- espondiloartrose anquilosante;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- fibrose cística (mucoviscidose);
- moléstia profissional.
A lista é taxativa: doenças fora dela não dão direito à isenção, segundo o STJ.
O que fica isento e o que não fica
- Isento: aposentadoria e pensão do INSS ou de regime próprio, reforma de militares e, segundo o STJ e a Receita Federal, os benefícios de previdência complementar.
- Não isento: salário de quem continua trabalhando. O STF (ADI 6025) e o STJ (Tema 1037) confirmaram que a isenção não alcança rendimentos da atividade.
Pontos que geram muita negativa
- "A doença está controlada." Não importa: o STJ decidiu que não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva para manter a isenção (Súmula 627). Quem tratou um câncer continua com direito.
- "Falta laudo de médico oficial." Para pedir à fonte pagadora (INSS ou órgão público), é exigido laudo de serviço médico oficial. Mas, na Justiça, o STJ admite outras provas, como laudos de médicos particulares e exames (Súmula 598).
- "A isenção começa só no laudo." A isenção vale desde a data em que a doença foi diagnosticada (ou desde a aposentadoria, se o diagnóstico for anterior), o que pode gerar restituição.
O que fazer agora
- Peça o laudo em serviço médico oficial (União, estado, município ou Distrito Federal), indicando a doença, o CID e a data do diagnóstico. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS.
- Apresente o laudo à fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão) para que ela pare de reter o imposto.
- Peça a restituição do imposto pago a mais nos últimos 5 anos, retificando as declarações de imposto de renda dos anos em que já havia a doença.
- Se o pedido for negado ou a fonte exigir requisitos indevidos, procure um advogado.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado pode pedir na Justiça o reconhecimento da isenção e a restituição dos últimos 5 anos, com correção pela Selic, usando laudos particulares e exames quando o laudo oficial é negado ou demora. Também pode avaliar outros direitos ligados à doença, como a aposentadoria por incapacidade e o pagamento de seguros de vida e invalidez.