Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

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Aposentados, reformados e pensionistas com uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson, não pagam imposto de renda sobre esses rendimentos. A isenção vale mesmo que a doença esteja controlada, e é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos.

Muitas pessoas com doenças graves continuam pagando imposto de renda sobre a aposentadoria sem saber que têm direito à isenção. E, mesmo depois de conseguir, podem pedir de volta o que pagaram nos últimos anos.

Quem tem direito

A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e vale para rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) e pensão de quem tem uma destas doenças:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • alienação mental;
  • cegueira (inclusive monocular, segundo o STJ);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • moléstia profissional.

A lista é taxativa: doenças fora dela não dão direito à isenção, segundo o STJ.

O que fica isento e o que não fica

  • Isento: aposentadoria e pensão do INSS ou de regime próprio, reforma de militares e, segundo o STJ e a Receita Federal, os benefícios de previdência complementar.
  • Não isento: salário de quem continua trabalhando. O STF (ADI 6025) e o STJ (Tema 1037) confirmaram que a isenção não alcança rendimentos da atividade.

Pontos que geram muita negativa

  • "A doença está controlada." Não importa: o STJ decidiu que não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva para manter a isenção (Súmula 627). Quem tratou um câncer continua com direito.
  • "Falta laudo de médico oficial." Para pedir à fonte pagadora (INSS ou órgão público), é exigido laudo de serviço médico oficial. Mas, na Justiça, o STJ admite outras provas, como laudos de médicos particulares e exames (Súmula 598).
  • "A isenção começa só no laudo." A isenção vale desde a data em que a doença foi diagnosticada (ou desde a aposentadoria, se o diagnóstico for anterior), o que pode gerar restituição.

O que fazer agora

  1. Peça o laudo em serviço médico oficial (União, estado, município ou Distrito Federal), indicando a doença, o CID e a data do diagnóstico. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS.
  2. Apresente o laudo à fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão) para que ela pare de reter o imposto.
  3. Peça a restituição do imposto pago a mais nos últimos 5 anos, retificando as declarações de imposto de renda dos anos em que já havia a doença.
  4. Se o pedido for negado ou a fonte exigir requisitos indevidos, procure um advogado.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode pedir na Justiça o reconhecimento da isenção e a restituição dos últimos 5 anos, com correção pela Selic, usando laudos particulares e exames quando o laudo oficial é negado ou demora. Também pode avaliar outros direitos ligados à doença, como a aposentadoria por incapacidade e o pagamento de seguros de vida e invalidez.

Perguntas frequentes

Quem ainda trabalha tem direito à isenção sobre o salário?

Não. A isenção vale só para aposentadoria, reforma e pensão. Isso foi confirmado pelo STF e pelo STJ.

Tive câncer, mas estou curado. Perco a isenção?

Não necessariamente. O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva para manter a isenção (Súmula 627).

Posso receber de volta o imposto que já paguei?

Sim, o imposto pago a mais nos últimos 5 anos, desde que a doença já existisse no período. Isso pode ser feito pela retificação das declarações ou por ação judicial.

Laudo de médico particular serve?

Para o pedido administrativo, em regra é exigido laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, laudos particulares e exames podem ser suficientes (Súmula 598 do STJ).

Pensão alimentícia também é isenta?

Não. A isenção alcança a pensão previdenciária (por morte), não a pensão alimentícia.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.