Hospital saiu da rede do plano no meio do tratamento: o que fazer

Hospital saiu da rede do plano? A operadora deve avisar com 30 dias e pôr outro equivalente. Veja a regra para quem está internado e o que fazer.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

Quando um hospital sai da rede do plano, a operadora só pode fazer a troca por outro hospital equivalente e deve avisar os beneficiários e a ANS com 30 dias de antecedência. Se o paciente estiver internado no momento da saída, o hospital deve mantê-lo até a alta, e o plano paga as despesas. Essas regras estão no artigo 17 da Lei nº 9.656/1998.

O que a lei diz sobre a saída de hospitais da rede

A Lei nº 9.656/1998, no artigo 17, diz que incluir um prestador na rede implica compromisso de mantê-lo. A substituição é permitida, mas desde que seja por outro prestador equivalente e com comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

Para hospitais, o § 1º reforça a regra: a operadora pode substituir uma entidade hospitalar por outra equivalente, comunicando os consumidores e a ANS com 30 dias de antecedência. A exceção é a rescisão por fraude ou por infração às normas sanitárias e fiscais em vigor, que pode acontecer sem esse aviso prévio.

A regra existe porque a rede credenciada é uma das razões pelas quais a pessoa escolhe e paga um plano. Quem contratou um plano por causa de um hospital perto de casa, ou de um centro de referência para a doença de um familiar, não pode ser surpreendido com a retirada desse hospital sem aviso e sem uma alternativa à altura.

O aviso de 30 dias serve para que o beneficiário se organize, procure o novo hospital, transfira consultas e exames e, se for o caso, avalie a troca de plano. Por isso, guarde a comunicação que receber, com a data.

Equivalente quer dizer que o novo hospital deve oferecer serviços e estrutura semelhantes, como os mesmos tipos de atendimento, especialidades e leitos. Trocar um hospital com UTI e centro oncológico por outro sem essa estrutura, por exemplo, não atende à regra.

Hospital saiu da rede do plano com o paciente internado

Quando o hospital saiu da rede do plano com o paciente internado, a proteção é ainda maior. O artigo 17, § 2º, diz que, se a substituição ocorrer por vontade da operadora durante a internação, o hospital deve manter o paciente internado, e a operadora deve pagar as despesas até a alta, a critério médico.

Na prática, o paciente não pode ser transferido ou ter a internação interrompida só porque o hospital deixou de ser credenciado. A alta continua sendo uma decisão médica.

Se o plano ou o hospital tentarem transferir o paciente ou cobrar da família por causa do descredenciamento, vale buscar um advogado que atue com reembolso e rede credenciada.

E quem está em tratamento, mas não internado?

Para quem está em tratamento contínuo, como quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise, mas não internado, a regra do § 2º não se aplica diretamente. Ainda assim, o plano deve oferecer um hospital equivalente na rede, capaz de continuar o tratamento, e avisar com antecedência.

Se a substituição não for equivalente, ou se a mudança puder prejudicar o tratamento, a família pode contestar. Os tribunais costumam considerar a continuidade do cuidado e o risco da interrupção. Também valem os prazos máximos de atendimento da ANS: se o novo prestador não tiver agenda no prazo, o plano deve garantir o atendimento fora da rede, e, se a família pagar, pode ter direito a reembolso integral quando não há médico na rede.

O que fazer quando o hospital sai da rede

O primeiro passo é confirmar a informação com o plano e pedir, por escrito, o nome do hospital que vai substituir o anterior e a data da mudança. Verifique se você recebeu o aviso com 30 dias de antecedência.

  1. Peça ao plano a confirmação por escrito e o hospital substituto.
  2. Verifique se o novo hospital é equivalente para o seu tratamento.
  3. Se estiver internado, informe à equipe e ao plano a regra do art. 17, § 2º.
  4. Registre reclamação na ANS se a troca não for equivalente ou não houver aviso.
  5. Guarde comprovantes de qualquer gasto feito por causa da mudança.

O guia sobre reembolso do plano e falta de médico credenciado explica outros direitos ligados à rede. Se o descredenciamento levou a uma recusa de atendimento, o guia sobre o que fazer quando o plano nega um tratamento também ajuda.

Na prática: o hospital da quimioterapia descredenciado

Imagine que uma mulher faz quimioterapia em um hospital credenciado e recebe, por mensagem, o aviso de que o hospital sairá da rede em 30 dias. O plano indica como substituto um hospital que não tem serviço de oncologia.

Nesse cenário, a substituição não parece equivalente para o tratamento dela. Ela pede ao plano, por escrito, a indicação de outro hospital com oncologia, junta um relatório do oncologista sobre o risco de interromper o tratamento e registra reclamação na ANS. Se o plano não oferecer uma alternativa adequada, ela pode pedir na Justiça a continuidade do tratamento. No PacienteJur ela pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.

Erros comuns

O erro mais comum é aceitar a transferência de um paciente internado sem saber que a lei manda mantê-lo no hospital até a alta. Outro é não conferir se o hospital substituto é realmente equivalente, especialmente em tratamentos complexos.

Outro erro é cancelar consultas e exames já marcados no hospital que vai sair da rede sem antes confirmar a data exata da saída. Até essa data, o atendimento deve continuar normalmente pelo plano, e o paciente não precisa antecipar a mudança.

Também é comum não guardar o aviso de descredenciamento, que mostra a data em que a família foi comunicada. Sem ele, fica difícil provar se o prazo de 30 dias foi respeitado.

Perguntas frequentes

O plano pode tirar um hospital da rede?

Pode, mas só substituindo por outro hospital equivalente e avisando os beneficiários e a ANS com 30 dias de antecedência, pelo artigo 17 da Lei 9.656/1998. Há exceção para fraude ou infração sanitária ou fiscal.

O que acontece se eu estiver internado quando o hospital sair da rede?

Pelo artigo 17, § 2º, se a substituição for por vontade da operadora, o hospital deve manter o paciente internado e o plano deve pagar as despesas até a alta, a critério médico.

O hospital substituto precisa ser igual ao anterior?

Precisa ser equivalente, ou seja, oferecer serviços e estrutura semelhantes. Se o novo hospital não tiver o serviço de que você precisa, a substituição pode ser contestada na ANS e na Justiça.

E se eu não fui avisado com 30 dias de antecedência?

A falta de aviso descumpre a lei. Registre reclamação na ANS e guarde provas de quando soube da mudança. Se houve gasto ou prejuízo ao tratamento, isso pode ser cobrado.

O plano pode me obrigar a mudar de hospital no meio da quimioterapia?

O plano pode indicar outro hospital equivalente, mas a continuidade do tratamento deve ser preservada. Se a mudança trouxer risco ou o novo hospital não for adequado, a família pode contestar.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998: substituição de prestadores e de hospitais e proteção do paciente internado (art. 17, caput e §§ 1º e 2º).

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.