Quando um hospital sai da rede do plano, a operadora só pode fazer a troca por outro hospital equivalente e deve avisar os beneficiários e a ANS com 30 dias de antecedência. Se o paciente estiver internado no momento da saída, o hospital deve mantê-lo até a alta, e o plano paga as despesas. Essas regras estão no artigo 17 da Lei nº 9.656/1998.
O que a lei diz sobre a saída de hospitais da rede
A Lei nº 9.656/1998, no artigo 17, diz que incluir um prestador na rede implica compromisso de mantê-lo. A substituição é permitida, mas desde que seja por outro prestador equivalente e com comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Para hospitais, o § 1º reforça a regra: a operadora pode substituir uma entidade hospitalar por outra equivalente, comunicando os consumidores e a ANS com 30 dias de antecedência. A exceção é a rescisão por fraude ou por infração às normas sanitárias e fiscais em vigor, que pode acontecer sem esse aviso prévio.
A regra existe porque a rede credenciada é uma das razões pelas quais a pessoa escolhe e paga um plano. Quem contratou um plano por causa de um hospital perto de casa, ou de um centro de referência para a doença de um familiar, não pode ser surpreendido com a retirada desse hospital sem aviso e sem uma alternativa à altura.
O aviso de 30 dias serve para que o beneficiário se organize, procure o novo hospital, transfira consultas e exames e, se for o caso, avalie a troca de plano. Por isso, guarde a comunicação que receber, com a data.
Equivalente quer dizer que o novo hospital deve oferecer serviços e estrutura semelhantes, como os mesmos tipos de atendimento, especialidades e leitos. Trocar um hospital com UTI e centro oncológico por outro sem essa estrutura, por exemplo, não atende à regra.
Hospital saiu da rede do plano com o paciente internado
Quando o hospital saiu da rede do plano com o paciente internado, a proteção é ainda maior. O artigo 17, § 2º, diz que, se a substituição ocorrer por vontade da operadora durante a internação, o hospital deve manter o paciente internado, e a operadora deve pagar as despesas até a alta, a critério médico.
Na prática, o paciente não pode ser transferido ou ter a internação interrompida só porque o hospital deixou de ser credenciado. A alta continua sendo uma decisão médica.
Se o plano ou o hospital tentarem transferir o paciente ou cobrar da família por causa do descredenciamento, vale buscar um advogado que atue com reembolso e rede credenciada.
E quem está em tratamento, mas não internado?
Para quem está em tratamento contínuo, como quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise, mas não internado, a regra do § 2º não se aplica diretamente. Ainda assim, o plano deve oferecer um hospital equivalente na rede, capaz de continuar o tratamento, e avisar com antecedência.
Se a substituição não for equivalente, ou se a mudança puder prejudicar o tratamento, a família pode contestar. Os tribunais costumam considerar a continuidade do cuidado e o risco da interrupção. Também valem os prazos máximos de atendimento da ANS: se o novo prestador não tiver agenda no prazo, o plano deve garantir o atendimento fora da rede, e, se a família pagar, pode ter direito a reembolso integral quando não há médico na rede.
O que fazer quando o hospital sai da rede
O primeiro passo é confirmar a informação com o plano e pedir, por escrito, o nome do hospital que vai substituir o anterior e a data da mudança. Verifique se você recebeu o aviso com 30 dias de antecedência.
- Peça ao plano a confirmação por escrito e o hospital substituto.
- Verifique se o novo hospital é equivalente para o seu tratamento.
- Se estiver internado, informe à equipe e ao plano a regra do art. 17, § 2º.
- Registre reclamação na ANS se a troca não for equivalente ou não houver aviso.
- Guarde comprovantes de qualquer gasto feito por causa da mudança.
O guia sobre reembolso do plano e falta de médico credenciado explica outros direitos ligados à rede. Se o descredenciamento levou a uma recusa de atendimento, o guia sobre o que fazer quando o plano nega um tratamento também ajuda.
Na prática: o hospital da quimioterapia descredenciado
Imagine que uma mulher faz quimioterapia em um hospital credenciado e recebe, por mensagem, o aviso de que o hospital sairá da rede em 30 dias. O plano indica como substituto um hospital que não tem serviço de oncologia.
Nesse cenário, a substituição não parece equivalente para o tratamento dela. Ela pede ao plano, por escrito, a indicação de outro hospital com oncologia, junta um relatório do oncologista sobre o risco de interromper o tratamento e registra reclamação na ANS. Se o plano não oferecer uma alternativa adequada, ela pode pedir na Justiça a continuidade do tratamento. No PacienteJur ela pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.
Erros comuns
O erro mais comum é aceitar a transferência de um paciente internado sem saber que a lei manda mantê-lo no hospital até a alta. Outro é não conferir se o hospital substituto é realmente equivalente, especialmente em tratamentos complexos.
Outro erro é cancelar consultas e exames já marcados no hospital que vai sair da rede sem antes confirmar a data exata da saída. Até essa data, o atendimento deve continuar normalmente pelo plano, e o paciente não precisa antecipar a mudança.
Também é comum não guardar o aviso de descredenciamento, que mostra a data em que a família foi comunicada. Sem ele, fica difícil provar se o prazo de 30 dias foi respeitado.