Infecção hospitalar depois da cirurgia: quando o hospital responde

Infecção hospitalar depois da cirurgia pode gerar indenização. Veja quando o hospital responde mesmo sem culpa, que provas reunir e quais prazos observar.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

Uma infecção hospitalar depois da cirurgia pode dar direito a indenização, porque o hospital responde pelos danos causados pelo serviço independentemente de culpa, pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso não significa que toda infecção gera indenização: o hospital pode se defender mostrando, por exemplo, que a infecção não veio do atendimento. Por isso, documentos e prazos fazem diferença.

O que é infecção hospitalar

Infecção hospitalar é aquela adquirida depois da internação e que aparece durante a internação ou mesmo depois da alta, quando puder ser relacionada ao período em que o paciente ficou no hospital. A definição está no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.431/1997.

A mesma lei obriga todos os hospitais do país a manter um Programa de Controle de Infecções Hospitalares e uma Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (artigos 1º e 2º). Essas estruturas existem para prevenir, monitorar e reduzir as infecções, com protocolos de higiene, esterilização de materiais e uso adequado de antibióticos.

A infecção pós-operatória é uma das formas mais comuns. Ela pode aparecer no local da cirurgia, como vermelhidão, secreção ou febre nos dias seguintes, ou atingir órgãos internos, o que costuma ser mais grave e exigir nova internação.

Infecção hospitalar depois da cirurgia: quando o hospital responde

O hospital responde pela infecção hospitalar depois da cirurgia porque, perante o paciente, ele é um fornecedor de serviços. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde, "independentemente da existência de culpa", pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços.

Na prática, isso quer dizer que o paciente não precisa provar que alguém errou, por exemplo que um instrumento não foi esterilizado. Basta mostrar o dano, a infecção, e a ligação com o atendimento. A responsabilidade do hospital é chamada de objetiva.

O hospital pode afastar a responsabilidade se provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi exclusiva do paciente ou de terceiro (artigo 14, § 3º, do CDC). Uma defesa comum é dizer que a infecção já existia antes da internação ou que veio de um problema do próprio paciente. É por isso que o prontuário, com os exames de entrada e a evolução, é tão importante. Se a infecção trouxe sequelas ou nova cirurgia, vale buscar um advogado que atue com falhas de hospitais para avaliar o caso.

E o médico, responde também?

O médico responde de forma diferente. Como profissional liberal, ele só responde se ficar provada a culpa, como negligência, imprudência ou imperícia (artigo 14, § 4º, do CDC). Na infecção hospitalar, a discussão costuma recair sobre o hospital, porque o controle de infecção é uma obrigação da instituição.

Pode haver responsabilidade do médico, por exemplo, se ele deixou de diagnosticar ou de tratar a infecção a tempo, apesar dos sinais evidentes. Cada caso depende do que o prontuário e a perícia mostrarem. O guia sobre infecção hospitalar e falhas do hospital detalha essas situações.

Que provas reunir

A prova mais importante é a cópia integral do prontuário, que mostra o estado do paciente na entrada, a cirurgia, os exames, as anotações de enfermagem e o momento em que a infecção apareceu. Peça também os resultados de culturas, os exames que identificam o micro-organismo, e o relatório de alta.

Guarde ainda receitas de antibióticos, comprovantes de despesas com remédios, curativos e novas internações, atestados de afastamento do trabalho e fotos da ferida, com data. Esses documentos ajudam a mostrar o tamanho do dano e os gastos que podem ser cobrados.

DocumentoPara que serve
Prontuário completoMostra a evolução e quando a infecção surgiu
Exames de culturaIdentificam a infecção e o micro-organismo
Relatório médico posteriorDescreve sequelas e tratamento necessário
Comprovantes de gastosMostram os prejuízos materiais
AtestadosMostram o afastamento e a perda de renda

Na prática: infecção depois de uma cirurgia de joelho

Imagine que um homem faz uma cirurgia de joelho em um hospital particular, recebe alta em dois dias e, uma semana depois, volta com febre e o joelho inchado. Os exames mostram uma infecção bacteriana no local da cirurgia, e ele precisa de nova internação, antibióticos por semanas e uma segunda operação.

Ele pede a cópia do prontuário das duas internações e os exames de cultura, guarda os comprovantes de gastos e os atestados de afastamento. Com isso, pode buscar uma avaliação sobre a responsabilidade do hospital, que, pelo CDC, responde mesmo sem culpa se não provar que a infecção não veio do atendimento. No PacienteJur ele pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado para analisar os documentos.

O que pode ser pedido

Quando a responsabilidade do hospital é reconhecida, a indenização pode incluir os danos materiais, como gastos com remédios, curativos, nova internação, fisioterapia e transporte, e a renda perdida durante o afastamento do trabalho. Pode incluir também os danos morais, pelo sofrimento e pela angústia, e, quando há marcas ou deformidades, os danos estéticos.

Se a infecção deixou sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, pode ser discutida uma pensão. Os valores dependem de cada caso, da gravidade das consequências e da prova reunida, e não há tabela fixa.

Prazos para pedir indenização

O prazo para pedir indenização contra hospital particular, pelo artigo 27 do CDC, é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Contra hospital público, o prazo também é de cinco anos, mas segue regras próprias do poder público.

Mesmo com prazos longos, não vale deixar para depois. Os documentos ficam mais difíceis de reunir com o tempo, e a memória dos fatos se perde.

Erros comuns

O erro mais frequente é não pedir o prontuário logo, enquanto o caso está recente. Outro é jogar fora receitas e comprovantes de gastos, que depois fazem falta para mostrar o prejuízo. Também é comum achar que, por ser uma complicação conhecida, a infecção nunca gera responsabilidade: o fato de ser um risco conhecido não afasta, por si só, a responsabilidade do hospital pelo controle de infecção.

Perguntas frequentes

O hospital é responsável por infecção hospitalar depois da cirurgia?

Em regra, sim. Pelo artigo 14 do CDC, o hospital responde pelos danos do serviço independentemente de culpa. Ele pode se defender provando que não houve defeito no serviço ou que a infecção não veio do atendimento.

Preciso provar que alguém errou?

Contra o hospital, não. Basta mostrar o dano e a ligação com o atendimento. Contra o médico, como profissional liberal, é preciso provar culpa, como negligência ou imperícia.

Infecção que aparece depois da alta também conta?

Sim. A Lei 9.431/1997 define infecção hospitalar como a adquirida após a internação que se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando relacionada ao período no hospital.

Hospital público também responde por infecção?

Sim. A ação é movida contra o poder público responsável pelo hospital. O prazo é de cinco anos, e as regras de responsabilidade são parecidas, com análise do dano e da ligação com o serviço.

Qual é o prazo para pedir indenização por infecção hospitalar?

Contra hospital particular, cinco anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou, pelo artigo 27 do CDC. Contra hospital público, também cinco anos, pelas regras próprias do poder público.

Fontes

  • Lei nº 9.431/1997: programa e comissão de controle de infecções hospitalares e definição de infecção hospitalar (arts. 1º e 2º).
  • Código de Defesa do Consumidor: responsabilidade do fornecedor e do profissional liberal (art. 14) e prazo (art. 27).

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.