Como pedir a cópia do prontuário médico

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 2 min de leitura

Resposta rápida

O paciente tem direito a receber cópia completa do seu prontuário, com exames e anotações de toda a equipe. O médico e o hospital apenas guardam o documento. Familiares podem pedir com autorização do paciente ou, após a morte, como herdeiros. Se o pedido for negado ou ignorado, é possível pedir na Justiça.

O prontuário reúne tudo o que aconteceu no atendimento: anamnese, exames, prescrições, evoluções de médicos e enfermagem, descrição de cirurgias e anestesia. Ele é essencial para uma segunda opinião, para continuar o tratamento em outro lugar e para avaliar um possível erro médico.

O prontuário pertence ao paciente

As informações do prontuário são do paciente. O médico, a clínica e o hospital são os responsáveis pela guarda, por no mínimo 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018).

O Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao prontuário e de deixar de fornecer cópia quando pedida (art. 88). A LGPD também garante ao titular o acesso aos seus dados de saúde.

Quem pode pedir

  • O próprio paciente, ou seu representante legal (pais de menores, curador).
  • Outra pessoa autorizada por escrito pelo paciente.
  • Familiares após a morte do paciente: o cônjuge ou companheiro e os herdeiros podem pedir, conforme orientações do CFM e o entendimento dos tribunais.

Como pedir

  1. Faça o pedido por escrito ao hospital, à clínica ou ao médico, com nome completo, documento, período do atendimento e o pedido de cópia integral, inclusive exames de imagem, evoluções de enfermagem, prescrições, descrição cirúrgica e ficha de anestesia.
  2. Guarde o protocolo ou o comprovante de envio (e-mail, carta com aviso de recebimento).
  3. A instituição pode cobrar apenas o custo das cópias. A cópia digital costuma ser mais rápida.

Não há um prazo único em lei para a entrega, mas a demora injustificada pode ser contestada. Muitos hospitais informam o prazo no próprio protocolo.

Se negarem ou demorarem

  • Reclame na ouvidoria da instituição.
  • Se for hospital público ou conveniado ao SUS, também na ouvidoria do SUS (136).
  • Registre reclamação no Procon e, se o médico for o responsável, no CRM. Veja o guia sobre denúncia ao conselho profissional.
  • Peça na Justiça: há ações próprias para obrigar a entrega, inclusive com liminar e multa diária.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode notificar a instituição, pedir a entrega na Justiça e, com o prontuário em mãos, avaliar com um médico assistente técnico se houve falha no atendimento. Veja o guia sobre indenização por erro médico.

Perguntas frequentes

O hospital pode cobrar pela cópia?

Pode cobrar o custo das cópias, não um valor abusivo. Cópias digitais costumam ser baratas ou gratuitas.

Preciso explicar por que quero o prontuário?

Não. O acesso é um direito do paciente, independentemente do motivo.

A família pode pedir o prontuário de quem morreu?

Sim. O cônjuge ou companheiro e os herdeiros podem pedir, apresentando a certidão de óbito e documentos que comprovem o parentesco.

Por quanto tempo o hospital guarda o prontuário?

No mínimo 20 anos a partir do último registro, segundo a Lei nº 13.787/2018.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.