Infecção hospitalar e falhas do hospital: quando cabe indenização

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 2 min de leitura

Resposta rápida

O hospital responde pelos danos causados pelos seus serviços, como infecção hospitalar, quedas, erros de medicação e falta de estrutura, independentemente de culpa, bastando provar o dano e a ligação com o serviço. Hospitais públicos também respondem assim. O prazo para pedir indenização, em geral, é de 5 anos.

Nem todo dano sofrido num hospital vem do médico. Muitos vêm do próprio serviço: infecção, queda do leito, troca de medicação, equipamento quebrado, demora no atendimento. Nesses casos, a responsabilidade é do hospital ou da clínica.

Como funciona a responsabilidade do hospital

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o hospital responde pelos danos causados por defeitos nos serviços que presta independentemente de culpa. Basta demonstrar:

  • o dano (a infecção, a lesão, a sequela);
  • a ligação entre o dano e o serviço do hospital.

O hospital só se livra se provar que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi exclusiva do paciente ou de terceiro.

Nos hospitais públicos e conveniados ao SUS, a responsabilidade do poder público também é objetiva (Constituição, art. 37, § 6º).

Já pelos atos dos médicos, o hospital responde quando se prova a culpa do profissional. Veja o guia sobre indenização por erro médico.

Situações comuns

  • Infecção hospitalar: o STJ entende que ela é risco da atividade do hospital, que responde pelos danos. Todo hospital é obrigado a manter um programa de controle de infecção (Lei nº 9.431/1997).
  • Quedas de maca ou leito, especialmente de idosos e pacientes sedados.
  • Erros de medicação: dose ou remédio errado, troca de paciente.
  • Falhas de enfermagem: lesões por pressão (escaras), queimaduras, extravasamento de soro.
  • Falta de estrutura: equipamentos que não funcionam, ausência de UTI ou de especialista prometido.
  • Demora injustificada no atendimento de urgência.

O que fazer agora

  1. Peça a cópia completa do prontuário, incluindo evoluções de enfermagem, prescrições e resultados de culturas (que identificam a bactéria). Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
  2. Registre por fotos as lesões e guarde todos os exames.
  3. Anote datas, horários e nomes do que aconteceu.
  4. Faça reclamação na ouvidoria do hospital e, se for o caso, na vigilância sanitária.
  5. Procure um advogado para avaliar a ação.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado de direito à saúde pode pedir indenização por danos materiais (tratamentos, remédios, renda perdida), morais e estéticos, e pensão quando houver perda da capacidade de trabalho. Como a responsabilidade do hospital é objetiva, a ação foca em provar o dano e sua relação com o serviço, muitas vezes com perícia.

Perguntas frequentes

Peguei uma infecção no hospital. Tenho direito a indenização?

Em regra, sim. O STJ entende que a infecção hospitalar é risco da atividade do hospital, que responde pelos danos.

Preciso provar que o hospital teve culpa?

Não. Basta provar o dano e a ligação com o serviço. Cabe ao hospital provar que não houve defeito.

Qual o prazo?

Em geral, 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Contra o poder público, também 5 anos.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.