Nem todo dano sofrido num hospital vem do médico. Muitos vêm do próprio serviço: infecção, queda do leito, troca de medicação, equipamento quebrado, demora no atendimento. Nesses casos, a responsabilidade é do hospital ou da clínica.
Como funciona a responsabilidade do hospital
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o hospital responde pelos danos causados por defeitos nos serviços que presta independentemente de culpa. Basta demonstrar:
- o dano (a infecção, a lesão, a sequela);
- a ligação entre o dano e o serviço do hospital.
O hospital só se livra se provar que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi exclusiva do paciente ou de terceiro.
Nos hospitais públicos e conveniados ao SUS, a responsabilidade do poder público também é objetiva (Constituição, art. 37, § 6º).
Já pelos atos dos médicos, o hospital responde quando se prova a culpa do profissional. Veja o guia sobre indenização por erro médico.
Situações comuns
- Infecção hospitalar: o STJ entende que ela é risco da atividade do hospital, que responde pelos danos. Todo hospital é obrigado a manter um programa de controle de infecção (Lei nº 9.431/1997).
- Quedas de maca ou leito, especialmente de idosos e pacientes sedados.
- Erros de medicação: dose ou remédio errado, troca de paciente.
- Falhas de enfermagem: lesões por pressão (escaras), queimaduras, extravasamento de soro.
- Falta de estrutura: equipamentos que não funcionam, ausência de UTI ou de especialista prometido.
- Demora injustificada no atendimento de urgência.
O que fazer agora
- Peça a cópia completa do prontuário, incluindo evoluções de enfermagem, prescrições e resultados de culturas (que identificam a bactéria). Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
- Registre por fotos as lesões e guarde todos os exames.
- Anote datas, horários e nomes do que aconteceu.
- Faça reclamação na ouvidoria do hospital e, se for o caso, na vigilância sanitária.
- Procure um advogado para avaliar a ação.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde pode pedir indenização por danos materiais (tratamentos, remédios, renda perdida), morais e estéticos, e pensão quando houver perda da capacidade de trabalho. Como a responsabilidade do hospital é objetiva, a ação foca em provar o dano e sua relação com o serviço, muitas vezes com perícia.