Nem todo resultado ruim é erro médico: a medicina lida com riscos, e muitas complicações acontecem mesmo com o atendimento correto. Mas quando o dano vem de uma falha no atendimento, o paciente tem direito a ser indenizado. Entender essa diferença é o primeiro passo.
O que é erro médico, para a Justiça
O erro médico indenizável é o dano causado por uma conduta que fugiu do que se espera de um profissional cuidadoso, em geral por:
- Negligência: deixar de fazer o que devia, como não pedir um exame necessário ou não acompanhar o pós-operatório.
- Imprudência: agir sem a cautela necessária, como dar alta precoce ou fazer um procedimento sem estrutura.
- Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade para o ato.
Também conta a falha no dever de informar: o paciente tem direito a ser esclarecido sobre riscos e alternativas antes de consentir. E a Justiça reconhece a perda de uma chance, quando um diagnóstico tardio, por exemplo, tirou do paciente uma chance real de cura ou de melhor resultado.
Contra quem pedir
- O médico responde quando se prova a culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º).
- O hospital ou a clínica responde pelos serviços que presta (enfermagem, estrutura, equipamentos, infecção hospitalar) independentemente de culpa. Pelos atos dos médicos da sua equipe, responde quando se prova a culpa do médico. Veja o guia sobre falhas de hospitais e clínicas.
- O plano de saúde pode responder junto pelos erros de profissionais e hospitais da sua rede credenciada.
- O poder público responde quando o atendimento foi pelo SUS, em hospital público ou conveniado.
Na cirurgia plástica estética, o STJ entende que o médico assume obrigação de resultado. Veja o guia sobre erro em procedimento estético.
O que pode ser pedido
- Danos materiais: despesas com tratamentos, remédios, cirurgias corretivas, cuidadores e o que o paciente deixou de ganhar.
- Pensão, quando o dano reduz ou elimina a capacidade de trabalho.
- Danos morais, pelo sofrimento.
- Danos estéticos, por cicatrizes e deformidades, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).
Se o paciente morreu, a família pode pedir indenização e pensão. Veja o guia sobre morte de paciente.
O que fazer agora
- Peça a cópia completa do prontuário, de todos os atendimentos, com exames, evoluções de enfermagem e descrição de cirurgia. É direito do paciente. Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
- Faça uma linha do tempo com datas, nomes dos profissionais, sintomas e o que foi dito em cada atendimento.
- Guarde provas: receitas, exames, fotos do dano, mensagens, notas fiscais e comprovantes de despesas.
- Busque uma segunda opinião médica sobre o que aconteceu e sobre o tratamento do dano.
- Não publique acusações nas redes sociais: isso pode gerar um processo contra você e não ajuda o seu caso.
- Procure um advogado para avaliar se há indícios de erro antes de entrar com a ação.
Como um advogado pode ajudar
Ações por erro médico dependem quase sempre de perícia médica judicial. Um advogado de direito à saúde analisa o prontuário, muitas vezes com apoio de um médico assistente técnico, para avaliar se há indícios de falha e quem deve responder. Também pode pedir a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, tentar um acordo antes do processo e conduzir a ação.
Em paralelo, o paciente pode fazer uma denúncia ao conselho profissional, que apura a conduta ética, mas não indeniza.