Indenização por erro médico: quando cabe e como pedir

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 4 min de leitura

Resposta rápida

Cabe indenização por erro médico quando o paciente sofre um dano causado por falha no atendimento, como imprudência, negligência ou imperícia. O médico responde quando há culpa; o hospital responde pelos seus serviços. O prazo, em geral, é de 5 anos a partir do conhecimento do dano. O prontuário e uma perícia costumam ser as provas centrais.

Nem todo resultado ruim é erro médico: a medicina lida com riscos, e muitas complicações acontecem mesmo com o atendimento correto. Mas quando o dano vem de uma falha no atendimento, o paciente tem direito a ser indenizado. Entender essa diferença é o primeiro passo.

O que é erro médico, para a Justiça

O erro médico indenizável é o dano causado por uma conduta que fugiu do que se espera de um profissional cuidadoso, em geral por:

  • Negligência: deixar de fazer o que devia, como não pedir um exame necessário ou não acompanhar o pós-operatório.
  • Imprudência: agir sem a cautela necessária, como dar alta precoce ou fazer um procedimento sem estrutura.
  • Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade para o ato.

Também conta a falha no dever de informar: o paciente tem direito a ser esclarecido sobre riscos e alternativas antes de consentir. E a Justiça reconhece a perda de uma chance, quando um diagnóstico tardio, por exemplo, tirou do paciente uma chance real de cura ou de melhor resultado.

Contra quem pedir

  • O médico responde quando se prova a culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º).
  • O hospital ou a clínica responde pelos serviços que presta (enfermagem, estrutura, equipamentos, infecção hospitalar) independentemente de culpa. Pelos atos dos médicos da sua equipe, responde quando se prova a culpa do médico. Veja o guia sobre falhas de hospitais e clínicas.
  • O plano de saúde pode responder junto pelos erros de profissionais e hospitais da sua rede credenciada.
  • O poder público responde quando o atendimento foi pelo SUS, em hospital público ou conveniado.

Na cirurgia plástica estética, o STJ entende que o médico assume obrigação de resultado. Veja o guia sobre erro em procedimento estético.

O que pode ser pedido

  • Danos materiais: despesas com tratamentos, remédios, cirurgias corretivas, cuidadores e o que o paciente deixou de ganhar.
  • Pensão, quando o dano reduz ou elimina a capacidade de trabalho.
  • Danos morais, pelo sofrimento.
  • Danos estéticos, por cicatrizes e deformidades, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).

Se o paciente morreu, a família pode pedir indenização e pensão. Veja o guia sobre morte de paciente.

O que fazer agora

  1. Peça a cópia completa do prontuário, de todos os atendimentos, com exames, evoluções de enfermagem e descrição de cirurgia. É direito do paciente. Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
  2. Faça uma linha do tempo com datas, nomes dos profissionais, sintomas e o que foi dito em cada atendimento.
  3. Guarde provas: receitas, exames, fotos do dano, mensagens, notas fiscais e comprovantes de despesas.
  4. Busque uma segunda opinião médica sobre o que aconteceu e sobre o tratamento do dano.
  5. Não publique acusações nas redes sociais: isso pode gerar um processo contra você e não ajuda o seu caso.
  6. Procure um advogado para avaliar se há indícios de erro antes de entrar com a ação.

Como um advogado pode ajudar

Ações por erro médico dependem quase sempre de perícia médica judicial. Um advogado de direito à saúde analisa o prontuário, muitas vezes com apoio de um médico assistente técnico, para avaliar se há indícios de falha e quem deve responder. Também pode pedir a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, tentar um acordo antes do processo e conduzir a ação.

Em paralelo, o paciente pode fazer uma denúncia ao conselho profissional, que apura a conduta ética, mas não indeniza.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em geral, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou (Código de Defesa do Consumidor, art. 27). Contra o poder público, o prazo também é de 5 anos. Como as provas se perdem com o tempo, o ideal é não esperar.

Complicação é o mesmo que erro médico?

Não. Uma complicação prevista e informada, tratada corretamente, não gera indenização. O erro está na conduta que fugiu do que era esperado, e a perícia é que esclarece isso.

O hospital pode se recusar a entregar o prontuário?

Não. O prontuário pertence ao paciente, e o médico e o hospital são apenas os responsáveis pela guarda. A recusa pode ser contestada, inclusive na Justiça.

Quanto tempo demora uma ação por erro médico?

Costuma levar alguns anos, principalmente por causa da perícia. Acordos podem encurtar o caminho.

Preciso pagar a perícia?

Depende. Quem tem direito à justiça gratuita não paga. Em relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova e atribuir o custo ao hospital ou ao médico.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.