Violência obstétrica é o nome dado a maus-tratos, desrespeito, procedimentos sem consentimento ou negligência contra a mulher durante a gestação, o parto, o pós-parto ou em situações de abortamento. A gestante tem direitos, como ser informada, consentir com os procedimentos e ter um acompanhante. Quando esses direitos são violados, ela pode denunciar e, se houver dano, pedir indenização.
O que é violência obstétrica
O termo violência obstétrica reúne condutas que desrespeitam a mulher no atendimento obstétrico. Não há uma lei federal única que defina a expressão, mas as condutas que ela descreve já são proibidas por diferentes normas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a lei do SUS.
Na prática, são exemplos citados com frequência: humilhações e comentários ofensivos, negar alimentação ou movimentação sem justificativa clínica, impedir o acompanhante, fazer procedimentos sem explicar ou sem consentimento, como cortes, manobras ou medicamentos, recusar alívio da dor quando disponível e indicado, e demorar a atender sem motivo. Também entram situações de negligência que causam dano à mãe ou ao bebê.
Nem toda intercorrência no parto é violência obstétrica. Partos podem ter complicações mesmo com atendimento correto, e algumas intervenções são necessárias para proteger a vida. O que caracteriza a violência é o desrespeito, a falta de informação e consentimento, ou a falha no cuidado.
Direitos da gestante e a violência obstétrica
Entre os direitos da gestante que a violência obstétrica costuma violar, um dos mais claros é o do acompanhante. Pelo artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, com a redação da Lei nº 14.737/2023, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade, de sua livre escolha, durante todo o período do atendimento, em unidades de saúde públicas ou privadas, sem precisar avisar antes.
A lei prevê exceções restritas. Em centro cirúrgico ou UTI com restrições justificadas pelo corpo clínico, pode ser admitido só acompanhante que seja profissional de saúde. Em urgência e emergência, a equipe pode agir para proteger a vida da paciente mesmo sem o acompanhante. Fora dessas situações, negar o acompanhante viola a lei.
Outro direito central é o de informação e consentimento. A paciente tem direito a saber o que vai ser feito, por que e quais são as alternativas, e a concordar ou não, salvo em emergência. O guia sobre indenização por erro médico explica quando falhas no atendimento geram reparação.
Uma forma de se preparar é conversar com a equipe do pré-natal sobre o parto e, se quiser, escrever um plano de parto, documento em que a gestante registra suas preferências, como posições, alívio da dor e quem será o acompanhante. Ele não obriga a equipe a fazer algo contra a segurança da mãe ou do bebê, mas ajuda a abrir o diálogo e deixa registradas as escolhas da mulher.
Na hora do parto, a gestante e o acompanhante podem perguntar o motivo de cada procedimento antes que ele seja feito. Uma equipe que respeita a paciente explica, mesmo que brevemente, o que vai fazer e por quê.
O que fazer depois
O primeiro passo é registrar o que aconteceu, enquanto a memória está fresca. Escreva um relato com datas, horários, nomes ou descrições dos profissionais e o que foi dito e feito. Peça a testemunhas, como o acompanhante, que façam o mesmo.
Depois, peça a cópia integral do prontuário da mãe e do bebê, que mostra os procedimentos, os horários e as medicações. Esse documento é a base de qualquer reclamação.
- Escreva um relato detalhado e peça o relato de testemunhas.
- Peça a cópia do prontuário da mãe e do bebê.
- Reclame na ouvidoria do hospital e, no SUS, pelo telefone 136.
- Denuncie ao Conselho Regional de Medicina ou de Enfermagem.
- Se houve dano, avalie um pedido de indenização.
A denúncia ao conselho profissional apura a conduta ética dos profissionais e é independente da indenização. O guia sobre como denunciar um profissional ao conselho explica o passo a passo. Se houve dano físico ou psicológico, vale buscar um advogado que atue com indenização por erro médico.
Na prática: o acompanhante impedido de entrar
Imagine que uma gestante chega à maternidade em trabalho de parto com o marido. A equipe impede que ele entre na sala, sem explicação, e ela passa horas sozinha. Durante o parto, fazem um corte sem avisar nem pedir sua concordância, e ela ouve comentários ofensivos.
Depois da alta, ela escreve um relato com os horários, pede ao marido que descreva o que viu, solicita o prontuário e registra reclamação na ouvidoria da maternidade. Também pode denunciar os profissionais ao conselho regional. Se o corte deixou sequelas, como dor persistente ou necessidade de nova cirurgia, ela pode avaliar um pedido de indenização. No PacienteJur ela pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.
Indenização e prazos
Quando a violência obstétrica causa dano, a mulher pode pedir indenização por danos morais, físicos e materiais, como gastos com tratamento. Contra hospital ou clínica particular, o prazo costuma ser de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou, pelo artigo 27 do CDC. Contra hospital público, também cinco anos, pelas regras próprias do poder público.
Se o bebê sofreu dano, ele tem direito próprio, e, por ser menor de idade, o prazo dele, em regra, só começa a correr mais tarde. A família deve buscar orientação sobre os direitos de cada um.
Erros comuns
O erro mais comum é esperar muito para registrar os fatos e acabar esquecendo detalhes importantes. Outro é não pedir o prontuário, que é a principal prova do que foi feito. Também é comum a mulher se culpar ou achar que "parto é assim mesmo". Desrespeito e procedimentos sem consentimento não fazem parte de um atendimento adequado.