Violência obstétrica: quais são os direitos da gestante e o que fazer

Violência obstétrica envolve maus-tratos e desrespeito no pré-natal, parto ou pós-parto. Veja os direitos da gestante e onde denunciar.

Por Equipe PacienteJur · · 6 min de leitura

Violência obstétrica é o nome dado a maus-tratos, desrespeito, procedimentos sem consentimento ou negligência contra a mulher durante a gestação, o parto, o pós-parto ou em situações de abortamento. A gestante tem direitos, como ser informada, consentir com os procedimentos e ter um acompanhante. Quando esses direitos são violados, ela pode denunciar e, se houver dano, pedir indenização.

O que é violência obstétrica

O termo violência obstétrica reúne condutas que desrespeitam a mulher no atendimento obstétrico. Não há uma lei federal única que defina a expressão, mas as condutas que ela descreve já são proibidas por diferentes normas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a lei do SUS.

Na prática, são exemplos citados com frequência: humilhações e comentários ofensivos, negar alimentação ou movimentação sem justificativa clínica, impedir o acompanhante, fazer procedimentos sem explicar ou sem consentimento, como cortes, manobras ou medicamentos, recusar alívio da dor quando disponível e indicado, e demorar a atender sem motivo. Também entram situações de negligência que causam dano à mãe ou ao bebê.

Nem toda intercorrência no parto é violência obstétrica. Partos podem ter complicações mesmo com atendimento correto, e algumas intervenções são necessárias para proteger a vida. O que caracteriza a violência é o desrespeito, a falta de informação e consentimento, ou a falha no cuidado.

Direitos da gestante e a violência obstétrica

Entre os direitos da gestante que a violência obstétrica costuma violar, um dos mais claros é o do acompanhante. Pelo artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, com a redação da Lei nº 14.737/2023, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade, de sua livre escolha, durante todo o período do atendimento, em unidades de saúde públicas ou privadas, sem precisar avisar antes.

A lei prevê exceções restritas. Em centro cirúrgico ou UTI com restrições justificadas pelo corpo clínico, pode ser admitido só acompanhante que seja profissional de saúde. Em urgência e emergência, a equipe pode agir para proteger a vida da paciente mesmo sem o acompanhante. Fora dessas situações, negar o acompanhante viola a lei.

Outro direito central é o de informação e consentimento. A paciente tem direito a saber o que vai ser feito, por que e quais são as alternativas, e a concordar ou não, salvo em emergência. O guia sobre indenização por erro médico explica quando falhas no atendimento geram reparação.

Uma forma de se preparar é conversar com a equipe do pré-natal sobre o parto e, se quiser, escrever um plano de parto, documento em que a gestante registra suas preferências, como posições, alívio da dor e quem será o acompanhante. Ele não obriga a equipe a fazer algo contra a segurança da mãe ou do bebê, mas ajuda a abrir o diálogo e deixa registradas as escolhas da mulher.

Na hora do parto, a gestante e o acompanhante podem perguntar o motivo de cada procedimento antes que ele seja feito. Uma equipe que respeita a paciente explica, mesmo que brevemente, o que vai fazer e por quê.

O que fazer depois

O primeiro passo é registrar o que aconteceu, enquanto a memória está fresca. Escreva um relato com datas, horários, nomes ou descrições dos profissionais e o que foi dito e feito. Peça a testemunhas, como o acompanhante, que façam o mesmo.

Depois, peça a cópia integral do prontuário da mãe e do bebê, que mostra os procedimentos, os horários e as medicações. Esse documento é a base de qualquer reclamação.

  1. Escreva um relato detalhado e peça o relato de testemunhas.
  2. Peça a cópia do prontuário da mãe e do bebê.
  3. Reclame na ouvidoria do hospital e, no SUS, pelo telefone 136.
  4. Denuncie ao Conselho Regional de Medicina ou de Enfermagem.
  5. Se houve dano, avalie um pedido de indenização.

A denúncia ao conselho profissional apura a conduta ética dos profissionais e é independente da indenização. O guia sobre como denunciar um profissional ao conselho explica o passo a passo. Se houve dano físico ou psicológico, vale buscar um advogado que atue com indenização por erro médico.

Na prática: o acompanhante impedido de entrar

Imagine que uma gestante chega à maternidade em trabalho de parto com o marido. A equipe impede que ele entre na sala, sem explicação, e ela passa horas sozinha. Durante o parto, fazem um corte sem avisar nem pedir sua concordância, e ela ouve comentários ofensivos.

Depois da alta, ela escreve um relato com os horários, pede ao marido que descreva o que viu, solicita o prontuário e registra reclamação na ouvidoria da maternidade. Também pode denunciar os profissionais ao conselho regional. Se o corte deixou sequelas, como dor persistente ou necessidade de nova cirurgia, ela pode avaliar um pedido de indenização. No PacienteJur ela pode encontrar advogados de direito à saúde no seu estado.

Indenização e prazos

Quando a violência obstétrica causa dano, a mulher pode pedir indenização por danos morais, físicos e materiais, como gastos com tratamento. Contra hospital ou clínica particular, o prazo costuma ser de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou, pelo artigo 27 do CDC. Contra hospital público, também cinco anos, pelas regras próprias do poder público.

Se o bebê sofreu dano, ele tem direito próprio, e, por ser menor de idade, o prazo dele, em regra, só começa a correr mais tarde. A família deve buscar orientação sobre os direitos de cada um.

Erros comuns

O erro mais comum é esperar muito para registrar os fatos e acabar esquecendo detalhes importantes. Outro é não pedir o prontuário, que é a principal prova do que foi feito. Também é comum a mulher se culpar ou achar que "parto é assim mesmo". Desrespeito e procedimentos sem consentimento não fazem parte de um atendimento adequado.

Perguntas frequentes

O que é considerado violência obstétrica?

São condutas de desrespeito, maus-tratos, procedimentos sem informação ou consentimento e negligência contra a mulher na gestação, no parto, no pós-parto ou no abortamento. Complicações que acontecem mesmo com atendimento correto não são, por si só, violência obstétrica.

A gestante tem direito a acompanhante no parto?

Sim. A Lei 8.080/1990, com a redação da Lei 14.737/2023, garante à mulher acompanhante maior de idade, de livre escolha, durante todo o atendimento, em unidades públicas ou privadas, com exceções restritas.

Onde denunciar violência obstétrica?

Na ouvidoria do hospital, na Ouvidoria do SUS pelo 136, no Conselho Regional de Medicina ou de Enfermagem e, se houver crime, na polícia. A Defensoria Pública também pode orientar.

Violência obstétrica dá direito a indenização?

Pode dar, quando há dano físico, psicológico ou material. É preciso reunir provas, como o prontuário, relatos e testemunhas. O prazo costuma ser de cinco anos.

O hospital pode impedir o acompanhante na cesárea?

Em centro cirúrgico com restrições justificadas pelo corpo clínico, a lei permite admitir só acompanhante que seja profissional de saúde. Fora das exceções legais, impedir o acompanhante viola o direito da mulher.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.