Como denunciar um médico ao CRM ou outro profissional ao seu conselho

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 2 min de leitura

Resposta rápida

A denúncia contra médico é feita ao Conselho Regional de Medicina do estado onde ocorreu o fato, por escrito, com identificação do denunciante. O CRM abre uma sindicância e, se houver indícios, um processo ético que pode levar a advertência, censura, suspensão ou cassação. O conselho não paga indenização: para isso é preciso uma ação na Justiça.

Quando um profissional de saúde age de forma antiética, como desrespeitar o paciente, negar informações, abandonar o atendimento ou cometer erro grave, o paciente pode levar o caso ao conselho profissional.

Qual conselho procurar

  • Médicos: Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde aconteceu o fato.
  • Dentistas: Conselho Regional de Odontologia (CRO).
  • Enfermeiros e técnicos: Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
  • Psicólogos: Conselho Regional de Psicologia (CRP).
  • Outras profissões têm seus próprios conselhos.

Como fazer a denúncia ao CRM

  1. A denúncia deve ser por escrito (muitos CRMs aceitam pelo site) ou feita pessoalmente no conselho, com identificação do denunciante. Denúncias anônimas não são aceitas.
  2. Descreva os fatos, com datas, local, nome e, se souber, o número do CRM do médico.
  3. Anexe documentos: prontuário, receitas, exames, mensagens, fotos e nomes de testemunhas.
  4. Se o paciente morreu, a família pode fazer a denúncia.

O que acontece depois

O caso segue o Código de Processo Ético-Profissional do CFM:

  1. Sindicância: apuração inicial, em sigilo, para verificar se há indícios de infração ética.
  2. Arquivamento, conciliação ou abertura de processo ético-profissional (PEP). Se a sindicância for arquivada, o denunciante pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina.
  3. Julgamento do PEP, com direito de defesa do médico e possibilidade de o denunciante ser ouvido.

As penas previstas em lei são advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação do exercício profissional.

Todo o processo corre em sigilo. O resultado só se torna público em caso de censura pública, suspensão ou cassação.

A denúncia não substitui a ação de indenização

O conselho apura a conduta ética do profissional, mas não paga indenização ao paciente. Para reparação de danos, é preciso uma ação na Justiça. Veja o guia sobre indenização por erro médico. As duas coisas podem andar em paralelo.

Cuidados

  • Relate fatos, sem ofensas. Acusações sabidamente falsas podem gerar responsabilização do denunciante.
  • Não exponha o caso nas redes sociais, para não comprometer a apuração e evitar processos contra você.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode redigir a denúncia com os fatos e documentos organizados, acompanhar o processo ético e coordenar a estratégia com a ação de indenização e, se for o caso, com o inquérito policial.

Perguntas frequentes

Posso fazer denúncia anônima ao CRM?

Não. A denúncia exige identificação. O CRM, porém, pode apurar fatos por conta própria quando toma conhecimento deles.

Vou saber o resultado?

O denunciante é parte do processo e é comunicado das decisões principais, como o arquivamento, contra o qual pode recorrer.

Preciso de advogado para denunciar?

Não é obrigatório, mas ajuda a organizar os fatos e as provas.

Fontes

  • Lei nº 3.268/1957: Conselhos de Medicina e penas disciplinares.
  • Resolução CFM nº 2.306/2022: Código de Processo Ético-Profissional.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.