Bariátrica e cirurgia reparadora: o que o plano deve cobrir

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

A cirurgia bariátrica tem cobertura obrigatória quando o paciente cumpre os critérios da ANS. Depois dela, a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico, como a retirada do excesso de pele, também deve ser coberta, segundo o STJ. A reconstrução da mama após câncer é garantida por lei. Só o procedimento puramente estético fica de fora.

A obesidade grave é uma doença, e a cirurgia bariátrica é um dos seus tratamentos. Depois de uma grande perda de peso, o excesso de pele pode causar feridas, infecções e limitações, e a cirurgia para corrigir isso não é vaidade. Os planos, porém, costumam negar essas cirurgias dizendo que são "estéticas".

Cirurgia bariátrica

A bariátrica está no rol da ANS, com uma diretriz de utilização que define quem tem direito à cobertura, considerando principalmente:

  • o índice de massa corporal (IMC), em faixas que dependem da presença de doenças associadas, como diabetes, hipertensão e apneia do sono;
  • a falha do tratamento clínico anterior;
  • a avaliação da equipe multidisciplinar.

Se você cumpre os critérios indicados pelo médico, a negativa é indevida. Atenção à carência de até 180 dias e à cobertura parcial temporária para doenças preexistentes declaradas na contratação. Veja o guia sobre carência, urgência e emergência.

Cirurgia reparadora depois da bariátrica

Em 2023, o STJ decidiu (Tema 1069) que a operadora deve custear as cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente a pacientes que fizeram bariátrica, como a retirada do excesso de pele do abdome, braços, coxas e mamas.

O mesmo julgamento admitiu que, havendo dúvida justificada sobre o caráter estético do procedimento, a operadora pode pedir a análise por junta médica, conforme as regras da ANS.

Reconstrução da mama após câncer

A Lei dos Planos de Saúde (art. 10-A) obriga a cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente do tratamento do câncer. O SUS também deve fazê-la.

O que fica de fora

A lei permite excluir procedimentos com finalidade apenas estética. A diferença está no relatório médico: ele deve mostrar a função da cirurgia, como evitar feridas e infecções, corrigir limitações de movimento ou tratar consequências de outra doença.

O que fazer agora

  1. Peça ao médico um relatório com o histórico, o IMC, as doenças associadas e, na cirurgia reparadora, os problemas causados pelo excesso de pele (dermatites, infecções, dores, limitações), com fotos.
  2. Peça a negativa por escrito.
  3. Reclame na ANS (site ou 0800 701 9656).
  4. Se a operadora pedir junta médica, participe e leve seus documentos.
  5. Procure um advogado se a negativa for mantida.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado de direito à saúde pode pedir a cobertura na Justiça, com base nos critérios da ANS e no Tema 1069 do STJ, e o reembolso se você já pagou a cirurgia. Em casos com risco à saúde, cabe liminar.

Perguntas frequentes

A retirada de pele depois da bariátrica é estética?

Para o STJ, quando indicada pelo médico com finalidade reparadora ou funcional, não. O plano deve cobrir.

O plano pode exigir junta médica?

Pode, se houver dúvida justificada sobre o caráter da cirurgia. A junta segue as regras da ANS e o paciente pode participar com seu médico.

Fiz a bariátrica pelo SUS. O plano cobre a reparadora?

A cobertura não depende de onde foi feita a bariátrica, mas das regras do seu plano e da indicação médica. Vale avaliar o caso.

A reconstrução da mama tem carência?

A cirurgia reconstrutiva segue as regras de carência do contrato, mas é de cobertura obrigatória por lei quando decorre do tratamento do câncer.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 10-A.
  • STJ, Tema 1069.
  • ANS: rol de procedimentos e diretriz de utilização da cirurgia bariátrica; regras de junta médica.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.