Erro em cirurgia plástica ou procedimento estético: direitos do paciente

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

Na cirurgia plástica puramente estética, o STJ entende que o médico assume obrigação de resultado: se o resultado prometido não é alcançado ou há dano, presume-se a culpa, e cabe a ele provar que o problema veio de fator externo. Clínicas também respondem. Procedimentos feitos por quem não é habilitado podem configurar crime.

Procedimentos estéticos cresceram muito, em consultórios, clínicas e até em salões. Quando algo dá errado, o paciente tem proteções específicas.

Obrigação de resultado na cirurgia estética

Na medicina em geral, o médico se compromete a usar os meios adequados, não a curar. Mas, na cirurgia plástica com finalidade só estética, o STJ entende que o médico assume uma obrigação de resultado: ele promete uma melhora na aparência.

Na prática:

  • se o resultado é muito diferente do combinado ou causa dano, a culpa do médico é presumida;
  • cabe ao médico provar que o problema veio de fatores que ele não podia controlar, como reação imprevisível do organismo ou descumprimento das orientações pelo paciente.

Na cirurgia reparadora, como a pós-bariátrica ou a reconstrução após acidente, a obrigação volta a ser de meio. Veja o guia sobre bariátrica e cirurgias reparadoras.

Quem responde

  • O profissional que fez o procedimento.
  • A clínica ou o hospital, pelos seus serviços e estrutura.
  • Quem vendeu o procedimento, em alguns casos, como parte da cadeia de consumo.

Procedimentos feitos por quem não é habilitado

Médicos e, nos limites das suas normas, outros profissionais de saúde podem fazer procedimentos estéticos. Procedimentos invasivos feitos por pessoas sem habilitação podem configurar exercício ilegal da medicina, que é crime, além de gerar indenização. Confira sempre o registro do profissional no conselho (CRM, CRO, entre outros).

O que pode ser pedido

  • Danos materiais: o valor pago, cirurgias de correção, tratamentos e remédios.
  • Danos morais, pelo sofrimento.
  • Danos estéticos, por cicatrizes e deformidades, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).

O que fazer agora

  1. Fotografe a evolução desde o início, com datas.
  2. Guarde o contrato, o orçamento, as fotos de "antes", o termo de consentimento, mensagens e publicidade do profissional ou da clínica com promessas de resultado.
  3. Peça a cópia do prontuário. Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
  4. Procure outro especialista para avaliar e tratar a sequela.
  5. Não publique acusações nas redes: isso pode virar um processo contra você.
  6. Procure um advogado antes de assinar qualquer acordo ou termo de quitação.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado de direito à saúde avalia o caso, muitas vezes com apoio de um médico assistente técnico, tenta um acordo e, se não houver, entra com a ação de indenização. Também pode orientar sobre denúncia ao conselho profissional e registro de ocorrência, quando for o caso.

Perguntas frequentes

O resultado não ficou como eu queria. Tenho direito a indenização?

Depende. Na cirurgia estética, o resultado prometido conta muito, mas diferenças pequenas ou dentro do esperado não geram indenização. A perícia compara o resultado com o que era razoável esperar.

Assinei um termo de consentimento. Perdi o direito?

Não. O termo mostra que você foi informado dos riscos, mas não autoriza erro nem afasta a responsabilidade por um mau resultado.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em geral, 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (CDC, art. 27).

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.