Procedimentos estéticos cresceram muito, em consultórios, clínicas e até em salões. Quando algo dá errado, o paciente tem proteções específicas.
Obrigação de resultado na cirurgia estética
Na medicina em geral, o médico se compromete a usar os meios adequados, não a curar. Mas, na cirurgia plástica com finalidade só estética, o STJ entende que o médico assume uma obrigação de resultado: ele promete uma melhora na aparência.
Na prática:
- se o resultado é muito diferente do combinado ou causa dano, a culpa do médico é presumida;
- cabe ao médico provar que o problema veio de fatores que ele não podia controlar, como reação imprevisível do organismo ou descumprimento das orientações pelo paciente.
Na cirurgia reparadora, como a pós-bariátrica ou a reconstrução após acidente, a obrigação volta a ser de meio. Veja o guia sobre bariátrica e cirurgias reparadoras.
Quem responde
- O profissional que fez o procedimento.
- A clínica ou o hospital, pelos seus serviços e estrutura.
- Quem vendeu o procedimento, em alguns casos, como parte da cadeia de consumo.
Procedimentos feitos por quem não é habilitado
Médicos e, nos limites das suas normas, outros profissionais de saúde podem fazer procedimentos estéticos. Procedimentos invasivos feitos por pessoas sem habilitação podem configurar exercício ilegal da medicina, que é crime, além de gerar indenização. Confira sempre o registro do profissional no conselho (CRM, CRO, entre outros).
O que pode ser pedido
- Danos materiais: o valor pago, cirurgias de correção, tratamentos e remédios.
- Danos morais, pelo sofrimento.
- Danos estéticos, por cicatrizes e deformidades, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).
O que fazer agora
- Fotografe a evolução desde o início, com datas.
- Guarde o contrato, o orçamento, as fotos de "antes", o termo de consentimento, mensagens e publicidade do profissional ou da clínica com promessas de resultado.
- Peça a cópia do prontuário. Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
- Procure outro especialista para avaliar e tratar a sequela.
- Não publique acusações nas redes: isso pode virar um processo contra você.
- Procure um advogado antes de assinar qualquer acordo ou termo de quitação.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde avalia o caso, muitas vezes com apoio de um médico assistente técnico, tenta um acordo e, se não houver, entra com a ação de indenização. Também pode orientar sobre denúncia ao conselho profissional e registro de ocorrência, quando for o caso.