Perder o emprego costuma significar perder também o plano de saúde. Mas a Lei dos Planos de Saúde garante a muitos ex-empregados e aposentados o direito de continuar no mesmo plano, com a mesma cobertura.
Quem tem direito
Demitido sem justa causa (art. 30)
Tem direito quem:
- foi demitido sem justa causa (ou exonerado, no caso de servidor);
- contribuía com parte da mensalidade enquanto trabalhava;
- assume o pagamento integral (a sua parte mais a que a empresa pagava).
O prazo de permanência é de um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. O direito acaba antes se você for admitido em novo emprego que ofereça plano de saúde.
Aposentado (art. 31)
Tem direito quem se aposentou e contribuía com o plano, assumindo o pagamento integral:
- quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar por tempo indeterminado;
- quem contribuiu por menos tempo pode ficar um ano para cada ano de contribuição.
A família
O direito se estende aos dependentes que estavam no plano. Se o titular morrer, os dependentes podem continuar pelo período restante.
Pontos que geram conflito
- "A empresa pagava tudo." O STJ decidiu que, se o empregado não contribuía, e só pagava coparticipação nos procedimentos que usou, não há direito à manutenção (Tema 989).
- Prazo para optar. A empresa deve comunicar o direito na demissão ou aposentadoria, e o ex-empregado tem 30 dias para dizer que quer continuar. Se a empresa não informou, o prazo pode ser discutido.
- Valor da mensalidade. O ex-empregado paga o valor integral do plano, e as regras da ANS permitem que a empresa tenha um plano próprio para inativos. Mas aumentos desproporcionais podem ser contestados.
- Mesma cobertura. O plano deve manter as mesmas condições de cobertura que você tinha como empregado.
O que fazer agora
- Confirme com o RH se você contribuía para o plano (o contracheque mostra o desconto).
- Peça por escrito a comunicação do direito e responda dentro de 30 dias, também por escrito.
- Guarde a carta de demissão ou o comprovante de aposentadoria e os contracheques.
- Se a empresa ou a operadora negarem, reclame na ANS e procure um advogado.
- Se não tiver direito, avalie a portabilidade de carências para um plano individual ou coletivo.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado pode pedir uma liminar para manter você e sua família no plano enquanto o caso é decidido, contestar valores abusivos e garantir o prazo correto de permanência. Isso é especialmente importante para quem está em tratamento.