Um aumento grande na mensalidade pode tornar o plano impagável justamente quando a pessoa mais precisa dele. Nem todo reajuste alto é ilegal, mas muitos são, e a Justiça pode reduzir o valor e mandar devolver o que foi cobrado a mais.
Os tipos de reajuste
Reajuste anual
- Planos individuais e familiares: o percentual máximo é definido todo ano pela ANS e só pode ser aplicado no aniversário do contrato.
- Planos coletivos (empresariais e por adesão): o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade que contratou. A ANS não fixa teto, mas a operadora precisa justificar o índice e comunicá-lo.
- Coletivos com menos de 30 vidas: as operadoras devem agrupar esses contratos e aplicar o mesmo percentual a todos eles, para diluir o risco.
Reajuste por faixa etária
As regras da ANS para contratos a partir de 2004 preveem 10 faixas etárias, a última a partir dos 59 anos, com dois limites:
- o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira;
- o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que o acumulado entre a 1ª e a 7ª.
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade, por isso não há reajuste por faixa etária depois dos 60 anos nos contratos atuais.
O STJ decidiu (Tema 952) que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados ou que, na prática, discriminem o idoso. Em 2020, estendeu esse entendimento aos planos coletivos (Tema 1016).
Reajuste por sinistralidade
É o aumento justificado pelo uso do plano pelo grupo. Ele precisa estar previsto em contrato e ser demonstrado com dados. Reajustes por sinistralidade sem transparência, com índices muito acima da média, costumam ser revistos pela Justiça.
Quando o reajuste costuma ser abusivo
- Percentual de faixa etária muito alto de uma só vez, especialmente aos 59 anos.
- Reajuste anual de plano coletivo sem justificativa ou sem demonstrar os cálculos.
- "Falso coletivo": plano vendido como empresarial para uma família ou microempresa, que na prática funciona como individual. Os tribunais muitas vezes aplicam a esses contratos o teto da ANS dos planos individuais.
- Reajustes aplicados fora do aniversário do contrato ou mais de uma vez por ano (fora da mudança de faixa etária).
O que fazer agora
- Junte os boletos dos últimos anos e o contrato, para ver a evolução da mensalidade.
- Peça à operadora o demonstrativo do cálculo do reajuste. Nos coletivos, peça também à empresa ou à administradora.
- Compare com o índice da ANS para planos individuais do mesmo período.
- Reclame na ANS se a operadora não explicar o cálculo.
- Não deixe de pagar sem orientação: a inadimplência pode levar ao cancelamento. Uma ação pode pedir, por liminar, que você pague o valor sem o reajuste contestado.
- Se o plano ficou impagável, avalie a portabilidade de carências para outro plano.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde analisa o contrato e o histórico de valores, calcula o que seria devido e pode pedir na Justiça a revisão do reajuste, com liminar para reduzir a mensalidade desde o início do processo, e a devolução dos valores pagos a mais. O STJ entende que esse pedido de devolução prescreve em 3 anos (Tema 610), por isso não vale esperar.