Reajuste abusivo do plano de saúde: como identificar e contestar

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 4 min de leitura

Resposta rápida

Planos individuais só podem ter o reajuste anual autorizado pela ANS e o de faixa etária previsto em contrato. Planos coletivos têm reajuste negociado, mas ele precisa ser justificado e não pode ser desproporcional. Reajustes acima disso podem ser contestados na Justiça, com pedido de devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos.

Um aumento grande na mensalidade pode tornar o plano impagável justamente quando a pessoa mais precisa dele. Nem todo reajuste alto é ilegal, mas muitos são, e a Justiça pode reduzir o valor e mandar devolver o que foi cobrado a mais.

Os tipos de reajuste

Reajuste anual

  • Planos individuais e familiares: o percentual máximo é definido todo ano pela ANS e só pode ser aplicado no aniversário do contrato.
  • Planos coletivos (empresariais e por adesão): o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade que contratou. A ANS não fixa teto, mas a operadora precisa justificar o índice e comunicá-lo.
  • Coletivos com menos de 30 vidas: as operadoras devem agrupar esses contratos e aplicar o mesmo percentual a todos eles, para diluir o risco.

Reajuste por faixa etária

As regras da ANS para contratos a partir de 2004 preveem 10 faixas etárias, a última a partir dos 59 anos, com dois limites:

  • o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira;
  • o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que o acumulado entre a 1ª e a 7ª.

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade, por isso não há reajuste por faixa etária depois dos 60 anos nos contratos atuais.

O STJ decidiu (Tema 952) que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados ou que, na prática, discriminem o idoso. Em 2020, estendeu esse entendimento aos planos coletivos (Tema 1016).

Reajuste por sinistralidade

É o aumento justificado pelo uso do plano pelo grupo. Ele precisa estar previsto em contrato e ser demonstrado com dados. Reajustes por sinistralidade sem transparência, com índices muito acima da média, costumam ser revistos pela Justiça.

Quando o reajuste costuma ser abusivo

  • Percentual de faixa etária muito alto de uma só vez, especialmente aos 59 anos.
  • Reajuste anual de plano coletivo sem justificativa ou sem demonstrar os cálculos.
  • "Falso coletivo": plano vendido como empresarial para uma família ou microempresa, que na prática funciona como individual. Os tribunais muitas vezes aplicam a esses contratos o teto da ANS dos planos individuais.
  • Reajustes aplicados fora do aniversário do contrato ou mais de uma vez por ano (fora da mudança de faixa etária).

O que fazer agora

  1. Junte os boletos dos últimos anos e o contrato, para ver a evolução da mensalidade.
  2. Peça à operadora o demonstrativo do cálculo do reajuste. Nos coletivos, peça também à empresa ou à administradora.
  3. Compare com o índice da ANS para planos individuais do mesmo período.
  4. Reclame na ANS se a operadora não explicar o cálculo.
  5. Não deixe de pagar sem orientação: a inadimplência pode levar ao cancelamento. Uma ação pode pedir, por liminar, que você pague o valor sem o reajuste contestado.
  6. Se o plano ficou impagável, avalie a portabilidade de carências para outro plano.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado de direito à saúde analisa o contrato e o histórico de valores, calcula o que seria devido e pode pedir na Justiça a revisão do reajuste, com liminar para reduzir a mensalidade desde o início do processo, e a devolução dos valores pagos a mais. O STJ entende que esse pedido de devolução prescreve em 3 anos (Tema 610), por isso não vale esperar.

Perguntas frequentes

O plano pode aumentar a mensalidade depois dos 60 anos?

Por faixa etária, não, nos contratos atuais. Mas o reajuste anual continua sendo aplicado normalmente a todos os beneficiários.

O teto da ANS vale para planos coletivos?

Não diretamente. O teto vale para planos individuais e familiares. Nos coletivos, o reajuste é negociado, mas precisa ser justificado, e os tribunais revisam percentuais desproporcionais. Em "falsos coletivos", o teto da ANS costuma ser aplicado.

Posso pedir de volta o que paguei a mais?

Sim, os valores pagos a mais nos últimos três anos, com correção, segundo o entendimento do STJ.

Reclamar do reajuste pode fazer o plano me cancelar?

Não. Planos individuais só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência, e o cancelamento por retaliação é ilegal. Veja o guia sobre cancelamento do plano.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998, art. 15.
  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), art. 15, § 3º.
  • ANS, Resolução Normativa nº 63/2003 (faixas etárias) e regras de agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.
  • STJ, Temas 610, 952 e 1016.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.