Portabilidade de carências: como trocar de plano sem cumprir carência

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

A portabilidade permite trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências, desde que você esteja em dia, tenha ficado o tempo mínimo no plano atual (em regra, 2 anos na primeira vez) e escolha um plano compatível. Em situações como cancelamento do plano coletivo ou morte do titular, há portabilidade especial, com regras mais flexíveis.

Muita gente fica presa a um plano caro ou ruim por medo de cumprir carências de novo. A portabilidade, regulada pela ANS, resolve isso: você leva as carências já cumpridas para o novo plano.

Requisitos da portabilidade

  • Plano de origem regulamentado: contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
  • Estar em dia com as mensalidades.
  • Tempo mínimo no plano atual: em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente) e 1 ano nas seguintes (2 anos se o novo plano tiver coberturas que o anterior não tinha).
  • Plano de destino compatível, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde, que mostra as opções disponíveis.

Desde as regras atuais da ANS, não é preciso esperar o aniversário do contrato, e é possível fazer portabilidade de plano individual para coletivo e vice-versa, respeitando as condições de cada tipo de contratação.

Como funciona

  1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde no site da ANS e gere o relatório de compatibilidade.
  2. Leve o relatório e os documentos à nova operadora (comprovante de permanência e de pagamento).
  3. A nova operadora tem 10 dias para responder. Se não responder, a portabilidade é considerada aceita.
  4. Cancele o plano antigo em até 5 dias depois do início da vigência do novo, para não perder o direito e não pagar em dobro.

Portabilidade especial

Em algumas situações, é possível fazer portabilidade sem cumprir o tempo mínimo e sem exigência de compatibilidade de preço, num prazo de 60 dias:

  • rescisão do plano coletivo pela operadora ou pela empresa;
  • fim do direito de permanência de ex-empregados e aposentados (veja o guia sobre plano após demissão ou aposentadoria);
  • morte do titular, para os dependentes;
  • perda da condição de dependente;
  • operadora em liquidação ou com a carteira transferida.

Problemas comuns

  • operadora que recusa sem motivo ou "perde" a proposta;
  • exigência de novas carências ou de cobertura parcial temporária já cumprida;
  • corretor que vende plano incompatível como se fosse portabilidade.

O que fazer agora

  1. Faça tudo por escrito e guarde os protocolos.
  2. Se houver recusa ou exigência de carência, reclame na ANS (0800 701 9656).
  3. Se precisar de atendimento e o novo plano negar por carência indevida, procure um advogado: cabe liminar.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado de direito à saúde pode exigir o reconhecimento das carências já cumpridas e, em casos urgentes, pedir uma liminar para garantir o atendimento no novo plano.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o aniversário do contrato?

Não. As regras atuais da ANS acabaram com a "janela" de portabilidade.

O novo plano pode ser mais caro?

Na portabilidade comum, o plano de destino deve ser compatível conforme o Guia ANS. Na portabilidade especial, essa exigência não se aplica.

O plano coletivo foi cancelado. O que faço?

Você tem 60 dias para fazer a portabilidade especial, sem tempo mínimo de permanência. Se estiver em tratamento, veja também o guia sobre cancelamento do plano.

A nova operadora pode exigir entrevista ou exames?

Na portabilidade, não pode exigir novas carências nem cobertura parcial temporária já cumprida no plano anterior.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998.
  • ANS: regras de portabilidade de carências e Guia ANS de Planos de Saúde.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.