Muita gente fica presa a um plano caro ou ruim por medo de cumprir carências de novo. A portabilidade, regulada pela ANS, resolve isso: você leva as carências já cumpridas para o novo plano.
Requisitos da portabilidade
- Plano de origem regulamentado: contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
- Estar em dia com as mensalidades.
- Tempo mínimo no plano atual: em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente) e 1 ano nas seguintes (2 anos se o novo plano tiver coberturas que o anterior não tinha).
- Plano de destino compatível, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde, que mostra as opções disponíveis.
Desde as regras atuais da ANS, não é preciso esperar o aniversário do contrato, e é possível fazer portabilidade de plano individual para coletivo e vice-versa, respeitando as condições de cada tipo de contratação.
Como funciona
- Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde no site da ANS e gere o relatório de compatibilidade.
- Leve o relatório e os documentos à nova operadora (comprovante de permanência e de pagamento).
- A nova operadora tem 10 dias para responder. Se não responder, a portabilidade é considerada aceita.
- Cancele o plano antigo em até 5 dias depois do início da vigência do novo, para não perder o direito e não pagar em dobro.
Portabilidade especial
Em algumas situações, é possível fazer portabilidade sem cumprir o tempo mínimo e sem exigência de compatibilidade de preço, num prazo de 60 dias:
- rescisão do plano coletivo pela operadora ou pela empresa;
- fim do direito de permanência de ex-empregados e aposentados (veja o guia sobre plano após demissão ou aposentadoria);
- morte do titular, para os dependentes;
- perda da condição de dependente;
- operadora em liquidação ou com a carteira transferida.
Problemas comuns
- operadora que recusa sem motivo ou "perde" a proposta;
- exigência de novas carências ou de cobertura parcial temporária já cumprida;
- corretor que vende plano incompatível como se fosse portabilidade.
O que fazer agora
- Faça tudo por escrito e guarde os protocolos.
- Se houver recusa ou exigência de carência, reclame na ANS (0800 701 9656).
- Se precisar de atendimento e o novo plano negar por carência indevida, procure um advogado: cabe liminar.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde pode exigir o reconhecimento das carências já cumpridas e, em casos urgentes, pedir uma liminar para garantir o atendimento no novo plano.