Seguradora negou o seguro de vida ou de invalidez: o que fazer

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

A seguradora só pode recusar a indenização por doença preexistente se exigiu exames na contratação ou provar que o segurado agiu de má-fé, segundo o STJ. Negativas por cláusulas pouco claras também podem ser contestadas. O segurado tem, em regra, 1 ano para cobrar a seguradora, prazo que fica suspenso enquanto ela analisa o pedido.

Seguros de vida, de invalidez e prestamistas (que quitam financiamentos em caso de morte ou invalidez) costumam ser contratados junto com empréstimos, planos de previdência, pelo empregador ou no banco. Na hora de usar, muitas vezes vem a negativa.

Motivos comuns de recusa

  • Doença preexistente que o segurado não teria declarado.
  • Invalidez não reconhecida: a seguradora diz que a invalidez é parcial ou que a pessoa ainda consegue se cuidar sozinha.
  • Doença não coberta pela apólice.
  • Prazo de carência ou suicídio nos primeiros dois anos.

Quando a recusa é ilegal

  • Doença preexistente sem exames ou sem má-fé: o STJ decidiu que a recusa é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou a má-fé do segurado (Súmula 609).
  • Cláusulas pouco claras: pelo Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que limitam direitos devem ser destacadas e explicadas na contratação. Termos técnicos não informados podem ser interpretados a favor do consumidor.
  • Invalidez funcional: muitas apólices só pagam a invalidez que impede atividades básicas da vida diária. O STJ admite essa cláusula, desde que o consumidor tenha sido claramente informado dela.

Em caso de suicídio, a lei e o STJ (Súmula 610) dizem que não há cobertura nos dois primeiros anos do contrato; depois disso, a seguradora deve pagar.

Prazos

  • O segurado tem, em regra, 1 ano para cobrar a seguradora, contado de quando soube do fato que gera a indenização (Código Civil, art. 206, § 1º, II).
  • Esse prazo fica suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido administrativo (Súmula 229 do STJ).
  • O beneficiário de seguro de vida (por exemplo, a família após a morte) tem prazo maior, segundo o entendimento dos tribunais.

Como os prazos são curtos, não deixe para depois.

O que fazer agora

  1. Peça a apólice completa e as condições gerais do seguro.
  2. Faça o pedido (aviso de sinistro) por escrito, com laudos, exames e, se for o caso, certidão de óbito.
  3. Exija a negativa por escrito, com o motivo.
  4. Reclame na ouvidoria da seguradora e na Susep (consumidor.gov.br).
  5. Procure um advogado dentro do prazo.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode analisar a apólice, contestar a recusa e cobrar na Justiça a indenização com correção e juros. Em seguros prestamistas, pode pedir a quitação do financiamento. Também pode avaliar outros direitos, como a aposentadoria por incapacidade e a isenção de IR por doença grave.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar porque eu já tinha a doença?

Só se ela exigiu exames na contratação ou provar que você omitiu a doença de má-fé (Súmula 609 do STJ).

Tenho seguro pelo banco e não sabia. Posso cobrar?

Sim. Verifique contratos de empréstimo, financiamento e cartões. O seguro prestamista quita a dívida em caso de morte ou invalidez, conforme a apólice.

O prazo de 1 ano já passou. Perdi o direito?

Talvez não. O prazo fica suspenso durante a análise do pedido pela seguradora, e o beneficiário tem prazo maior. Vale avaliar com um advogado.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.