Perder alguém e desconfiar que a morte poderia ter sido evitada é uma dor que se soma à do luto. A lei garante à família o direito de buscar explicações e reparação.
Quando cabe indenização
Cabe quando a morte decorre de uma falha no atendimento, como:
- erro de diagnóstico ou diagnóstico tardio;
- erro em cirurgia, anestesia ou parto;
- infecção hospitalar ou outra falha do serviço;
- demora no atendimento de urgência ou falta de vaga em UTI;
- negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde.
As regras sobre quem responde são as mesmas dos casos de dano ao paciente: o médico responde quando há culpa; o hospital, pelos seus serviços, independentemente de culpa; o poder público, pelo atendimento do SUS. Veja os guias sobre indenização por erro médico e falhas de hospitais.
O que a família pode pedir
O Código Civil (art. 948) prevê, em caso de morte:
- despesas com o tratamento e o funeral;
- pensão mensal às pessoas que dependiam do falecido, em geral calculada sobre parte da renda que ele tinha, pelo tempo provável de vida;
- danos morais, pelo sofrimento da perda, a cônjuge ou companheiro, filhos, pais e, em muitos casos, irmãos.
Mesmo quando o falecido era uma criança, os tribunais costumam reconhecer pensão aos pais em famílias de baixa renda, considerando a contribuição futura que o filho daria.
Os primeiros passos
- Peça a necropsia se houver dúvida sobre a causa da morte. Em mortes suspeitas, o corpo é examinado pelo IML; registre boletim de ocorrência. Depois do sepultamento, esclarecer a causa fica muito mais difícil.
- Peça a cópia do prontuário completo, como herdeiro. Veja o guia sobre acesso ao prontuário.
- Guarde a certidão de óbito e a declaração de óbito, que informa a causa da morte.
- Anote o que aconteceu: datas, horários, nomes e o que foi dito pela equipe.
- Junte documentos de renda do falecido e de dependência econômica da família.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde analisa o prontuário e o laudo da necropsia, com apoio de um médico assistente técnico, avalia quem deve responder e entra com a ação de indenização e pensão. Também pode acompanhar a família no inquérito policial, quando houver, e na denúncia ao conselho profissional.