Para muitos pacientes, especialmente idosos, pessoas com doenças neurológicas, crianças com doenças graves e quem depende de aparelhos, o tratamento em casa é mais seguro e mais humano do que uma internação longa. É também um dos pontos de maior conflito com os planos de saúde.
Home care é diferente de cuidador
É importante separar duas coisas:
- Internação domiciliar (home care): a casa vira uma extensão do hospital. O paciente precisa de cuidados técnicos contínuos, como ventilação mecânica, alimentação por sonda, medicação injetável, curativos complexos, aspiração ou fisioterapia, com equipe de enfermagem e acompanhamento médico.
- Assistência domiciliar ou cuidador: ajuda para atividades do dia a dia (banho, alimentação, locomoção) sem necessidade de cuidados técnicos de saúde.
Os tribunais costumam garantir a primeira e afastar a segunda.
Quando o plano deve cobrir
A Lei dos Planos de Saúde não lista o home care entre as coberturas obrigatórias, e muitos contratos o excluem. Mesmo assim, o STJ entende que a cláusula que exclui a internação domiciliar é abusiva quando ela substitui a internação hospitalar indicada pelo médico: se o plano teria de pagar o hospital, não pode recusar o mesmo cuidado em casa, que costuma ser inclusive mais barato.
As regras da ANS também dizem que, quando a operadora oferece a internação domiciliar em substituição à hospitalar, ela deve seguir as mesmas exigências de uma internação.
Problemas comuns
- Negativa total com base em cláusula de exclusão.
- Redução da equipe (menos horas de enfermagem do que o prescrito).
- Suspensão do home care sem alta médica ou sem avaliação do médico assistente.
- Falta de materiais, como dietas, curativos e equipamentos.
- Cancelamento do plano durante o tratamento. Veja o guia sobre cancelamento do plano.
O que fazer agora
- Peça ao médico um relatório detalhado dizendo que o home care é necessário em substituição à internação hospitalar, com o quadro clínico, os cuidados técnicos exigidos, a equipe (enfermagem 12 ou 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição), equipamentos, materiais e a duração prevista.
- Peça a negativa ou a redução por escrito.
- Reclame na ANS (site ou 0800 701 9656) e na ouvidoria da operadora.
- Não aceite a suspensão sem avaliação médica. Peça a justificativa por escrito.
- Se o paciente está internado esperando o home care, ou se o serviço foi cortado, procure um advogado: cabe liminar.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito à saúde pode pedir uma liminar para obrigar o plano a implantar ou manter o home care na forma prescrita, com a equipe, os materiais e os equipamentos indicados, e pedir o reembolso do que a família já pagou. Quando a recusa agrava o sofrimento do paciente, também pode caber indenização por danos morais.