Cheque-caução e cobranças abusivas de hospitais: o que diz a lei

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 2 min de leitura

Resposta rápida

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para atender uma emergência é crime desde 2012. Procedimentos cobertos pelo plano não podem ser cobrados do paciente. Contas abusivas podem ser contestadas, e o que foi pago indevidamente pode ser devolvido em dobro.

No momento de uma emergência, a família assina qualquer coisa para que o paciente seja atendido. A lei protege o consumidor exatamente nessas situações.

Cheque-caução em emergência é crime

Desde a Lei nº 12.653/2012, é crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial (Código Penal, art. 135-A). A pena aumenta se a recusa causar lesão grave ou morte. Os hospitais devem afixar um aviso sobre essa proibição.

As regras da ANS também proíbem que prestadores exijam garantias de beneficiários de planos de saúde.

Cobrança de procedimento coberto pelo plano

O hospital ou o médico credenciado não pode cobrar do paciente um procedimento coberto pelo plano. Se o hospital diz que o plano não autorizou, o problema deve ser resolvido com a operadora. Veja o guia sobre negativa de cobertura.

Contas abusivas

  • Peça a conta detalhada, item por item, com materiais, medicamentos, diárias e honorários.
  • O Código de Defesa do Consumidor proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V).
  • Quem pagou uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro, com correção, salvo engano justificável (art. 42).
  • Termos de responsabilidade financeira assinados sob pressão, numa emergência, podem ser anulados quando as condições forem excessivamente onerosas (Código Civil, art. 156, estado de perigo).

O que fazer agora

  1. Em emergência, informe que a exigência de garantia é crime. Se o hospital insistir, registre boletim de ocorrência e anote nomes e horários.
  2. Não assine em branco. Se for obrigado a assinar algo, guarde uma cópia.
  3. Peça a conta detalhada e confira com o prontuário.
  4. Se tiver plano, envie a conta à operadora e peça a cobertura por escrito.
  5. Reclame no Procon, na ANS (se houver plano) e na ouvidoria do hospital.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado pode contestar a cobrança na Justiça, pedir a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, a anulação de cheques e notas promissórias exigidos de forma ilegal e indenização por danos morais. Se houver plano, pode cobrar da operadora a cobertura que ela deveria ter dado.

Perguntas frequentes

O hospital pode recusar atendimento de emergência se eu não deixar cheque?

Não. Exigir garantia como condição para atendimento emergencial é crime.

Assinei um termo me responsabilizando pela conta. Tenho de pagar tudo?

Não necessariamente. Termos assinados sob pressão, com valores abusivos, podem ser revistos ou anulados na Justiça.

O hospital está cobrando um procedimento que o plano cobre. O que faço?

Não pague sem antes falar com a operadora. Procedimento coberto não pode ser cobrado do beneficiário.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.