O plano de saúde não libera um remédio: quando ele é obrigado a cobrir

Por Equipe PacienteJur · Atualizado em · 3 min de leitura

Resposta rápida

O plano deve cobrir os medicamentos usados em internações, em clínicas e ambulatórios e os previstos no rol da ANS, incluindo a quimioterapia oral para uso em casa. Remédios comuns de farmácia para uso domiciliar, em regra, não têm cobertura. O uso off-label, quando registrado na Anvisa e indicado pelo médico, costuma ser garantido pelos tribunais.

Medicamentos de alto custo estão entre as negativas mais comuns dos planos de saúde, e também entre as que mais revertem na Justiça. Para entender se o seu caso tem cobertura, o ponto de partida é onde e como o remédio é usado.

O que o plano deve cobrir

  • Medicamentos usados durante a internação, inclusive em UTI, e os aplicados em procedimentos cobertos.
  • Medicamentos aplicados em clínica ou ambulatório, como quimioterapia intravenosa, imunobiológicos de infusão e outros tratamentos que exigem aplicação por profissional, conforme o rol da ANS.
  • Quimioterapia oral e outros antineoplásicos para uso em casa (Lei nº 12.880/2013), além dos medicamentos para controlar os efeitos colaterais do tratamento, conforme o rol.
  • Medicamentos de uso domiciliar que estejam no rol da ANS com diretriz de utilização, como alguns imunobiológicos para doenças específicas.

Desde a Lei nº 14.307/2022, os novos antineoplásicos orais entram no rol com prazos mais curtos de análise pela ANS.

O que, em regra, não é coberto

A Lei dos Planos de Saúde permite excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), com exceção dos antineoplásicos orais e dos que o rol inclui. Por isso, remédios comuns comprados na farmácia para tomar em casa, em geral, ficam por conta do paciente. Nesses casos, vale verificar se o remédio é oferecido pelo SUS. Veja o guia sobre medicamentos pelo SUS.

Situações em que a negativa costuma ser abusiva

  • "O uso é off-label" (fora do que está na bula). Os tribunais entendem que quem define o tratamento é o médico, e que o plano deve custear o medicamento registrado na Anvisa, mesmo em uso diferente da bula, quando há indicação fundamentada.
  • "O medicamento não está no rol." O rol é a referência básica, e há critérios para a cobertura fora dele. Veja o guia sobre negativa de cobertura.
  • "É de uso domiciliar", quando na verdade se trata de antineoplásico oral, coberto por lei.
  • Troca forçada por outro remédio sem justificativa médica.

Já o medicamento sem registro na Anvisa, em regra, não precisa ser fornecido pelo plano (Tema 990 do STJ), salvo situações excepcionais, como a importação autorizada pela própria Anvisa.

O que fazer agora

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma usada.
  2. Peça ao médico um relatório com diagnóstico (CID), tratamentos já feitos, por que aquele medicamento é necessário, dose, tempo de uso e riscos de interromper ou não iniciar. Estudos e diretrizes que apoiam a indicação ajudam muito, principalmente no uso off-label.
  3. Reclame na ANS pelo site ou pelo 0800 701 9656.
  4. Guarde orçamentos e notas fiscais, se comprar o remédio por conta própria.
  5. Se o tratamento não pode esperar, procure um advogado: cabe pedido de liminar.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado de direito à saúde avalia se o medicamento tem cobertura, reúne as evidências que sustentam a prescrição e pode pedir uma liminar para obrigar o plano a fornecer ou custear o remédio rapidamente. Também pode pedir o reembolso do que você já gastou e, quando cabível, indenização por danos morais.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir quimioterapia oral?

Sim. A lei obriga a cobertura dos tratamentos antineoplásicos de uso oral domiciliar e dos medicamentos para controlar seus efeitos adversos, conforme o rol da ANS.

O plano pode negar um remédio por ser off-label?

Em geral, não, quando o medicamento tem registro na Anvisa e foi prescrito com fundamentação. Os tribunais entendem que a escolha do tratamento cabe ao médico, não à operadora.

E se o remédio não tiver registro na Anvisa?

O STJ decidiu que o plano, em regra, não é obrigado a fornecer medicamento sem registro (Tema 990). Há exceções pontuais, como a importação autorizada pela Anvisa, que precisam ser analisadas caso a caso.

Posso pedir o mesmo remédio ao SUS?

Pode. Ter plano não tira o direito ao SUS. Remédios do componente especializado (alto custo) seguem os protocolos do Ministério da Saúde.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 12, com as alterações das Leis nº 12.880/2013, nº 14.307/2022 e nº 14.454/2022.
  • STJ, Tema 990.
  • ANS: rol de procedimentos e diretrizes de utilização.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.